| Limeira e região terão Sindicato dos Condomínios
No Diário Oficial da União do último dia 26 de fevereiro, na página 188, encontra-se publicada a convocação de uma Assembléia Geral Extraordinária para tratar da fundação do Sindicato dos Condomínios e Edifícios, Residenciais, Comerciais, Mistos, Horizontais e Verticais de Limeira e Região, visando representar essa categoria nas cidades indicadas no edital. É a seguinte a íntegra desse edital:
“ A comissão pró-fundação, através da presente, convoca todos os integrantes da categoria econômica ¨condomínios e edifícios¨ residenciais, comerciais, mistos, horizontais e verticais, através de seus representantes legais, nos municípios citados a seguir, nos termos da Portaria 186 do Ministério do Trabalho e Emprego, para comparecerem à Assembléia de Fundação do SINDICATO DOS CONDOMÍNIOS E EDIFÍCIOS, RESIDENCIAIS, COMERCIAIS, MISTOS, HORIZONTAIS E VERTICAIS DE LIMEIRA E REGIÃO, com base territorial nos municípios de: Águas de São Pedro, Araras, Águas de Lindóia, Águas da Prata, Americana, Amparo Capivari, Campinas, Charqueada, Casa Branca, Espírito Santo do Pinhal, Holambra, Hortalândia, Indaiatuba, Iracemópolis, Itapira, Jaguariúna, Limeira, Lindóia, Leme, Mombuca, Mogi Mirim, Mogi Guaçu, Paulínia, Pedreira, Piracicaba, Pirassununga, Rio Claro, Rio das Pedras, Santa Bárbara D´Oeste, Santa Cruz das Palmeiras, São João da Boa Vista, Serra Negra, São Pedro, Santa Maria da Serra, Sumaré, Valinhos e Vinhedo a realizar-se no próximo dia 09 de Março de 2010, às 08h00 em primeira convocação e às 09h00 em segunda convocação, no endereço da Rua Presidente Prudente, n°447 – Cidade Jardim - Limeira/SP, para discussão e deliberação da seguinte ordem do dia: 1. Aprovação ou não da fundação do Sindicato dos Condomínios e Edifícios, Residenciais, Comerciais, Mistos, Horizontais e Verticais de Limeira e Região; 2. Aprovação do Estatuto Social da Entidade; 3. Eleição e posse da diretoria.
Limeira, 25 de fevereiro de 2010.
ÉDERSON ANTONIO PEREIRA
p/Comissão”
Projeto de lei dispõe sobre responsabilidade por atos ilicitos
O projeto de Lei n.º 6826/2010 dispõe sobre a responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas ou que as represente, em seus interesses ou benefícios exclusivos, contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Esse projeto visa suprir uma lacuna existente no sistema jurídico sobre a responsabilidade das pessoas jurídicas pela prática de atos ilícitos contra a Administração Pública, em especial, por atos de corrupção e fraude em licitações e contratos administrativos.
Prooposto pelos Ministros Jorge Hage Sobrinho, Tarso Fernando Herz Genro e Luis Inácio Lecena Adms, esse projeto visa criar meios específicos para atingir o patrimônio da pessoa jurídica e obter efetivo ressarcimento dos prejuízos causados por essas empresas beneficiadas por tais condutas como: oferecer ou dar vantagem indevida a agente público, frustrar ou fraudar licitações entre outras ilegalidades que vão contra os princípios da administração pública e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no combate a corrupção.
Dessa forma, como forma de repressão, as empresas receberão punições administrativas como multa, reparação integral do dano causado, cassação de funcionamento, corte de incentivos, subsídios, subvenções, doações, retaliações por parte do Poder Público na concessão de empréstimos e, até mesmo, a desconsideração da personalidade jurídica em sede administrativa.
São, assim, medidas apresentada pelo poder executivo que visam coibir, prevenir e a combater a prática de ilícitos e a moralizar as relações entre empresas privadas e a Administração Pública. |