| Protesto de condôminos inadimplentes é tema de palestra no Sindcorp/Sindtur
No próximo dia 11 de março, quinta-feira, às 16h00, no auditório do Sindtur-Sindcorp (rua Amador Bueno, 565), os advogados Henrique Furquim de Paiva (sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes, Coordenador da Área de Direito Empresarial, com Especialização em Direito Civil e Processual Civil pela Faculdade Municipal de Franca, MBA em Direito da Empresa e da Economia pela Fundação Getúlio Vargas, e, pós graduando em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) e Alessandro Roselli (Graduado em Direito pela “Faculdade de Direito Laudo de Camargo", da Universidade de Ribeirão Preto,Pós-graduado em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Universidade de Franca, Pós-graduando MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas,Advogado Associado do mesmo escritório e Coordenador da Área de Recuperação de Crédito) participarão de debate sobre tema de grande atualidade: o protesto do condômino inadimplente. O objetivo é discutir sobre riscos dos protestos, e se há risco, quais as alternativas para a cobrança das verbas de condomínio. Serão tratados assuntos como protesto extrajudicial, protesto como ferramenta de recebimento, prós e contras do protesto, riscos do protesto indevido, cobranças abusivas e suas consequências, entre outros assuntos relacionados ao tema. A lei estadual número 13.160/08, sancionada pelo governador José Serra,altera a Lei 11.331/02 e obriga cartórios de títulos do Estado a aceitarem protestos de dívidas provenientes de taxas condominiais não pagas ou o aluguel. O condômino que não pagar a taxa condominial poderá ser inscrito nos órgãos de proteção ao crédito por meio de protesto até saldar a dívida. Segundo especialistas, é importante que as administradoras saibam os mecanismos de ação para evitar erros. “Antes de se levar qualquer crédito para protesto é necessário observar se a dívida realmente existe, quem é o responsável pelo pagamento, os documentos necessários para o cumprimento da ação; responsabilidade de baixa no cartório, em caso de pagamento, para regularização do nome após o protesto. comenta o advogado Henrique Furquim Paiva. ”.Qualquer erro pode incorrer em ação judicial dos devedores contra a administradora para eventual reparação por danos sofridos”, explica.
Para Aguinaldo Rodrigues da Silva (presidente do Sindtur-Sindcorp e responsável pelo convite) “será uma oportunidade valiosa dos administradores de condomínios esclarecerem dúvidas jurídicas sobre questões tão presentes no seu dia-a-dia”.
Os drs. Henrique e Alessandro estarão disponíveis, neste que é o primeiro evento do ano promovido pelos referidos sindicatos para proporcionar, aos inscritos, conforme explicita Aguinaldo, “condições de se atualizarem em assuntos pertinentes às atividades por eles desenvolvidas”.
A palestra é gratuita e aberta ao público. As inscrições podem ser efetuadas pelo telefone (16) 3964-6865 ou pelo email secretaria@sindtur.org.br.
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