| Licença-maternidade de seis meses é mudança positiva?
A licença-maternidade é um direito assegurado a toda e qualquer empregada pelo período de 120 dias, sendo devido, durante esse prazo, o pagamento do salário-maternidade. Em função da Lei 11.770/2008, que criou o Programa Empresa Cidadã, o benefício poderá ser prorrogado por mais 60 dias, desde que atendidos os requisitos nela contidos. De acordo com as previsões normativas, apenas as empresas que estão sujeitas ao regime tributário vinculado ao lucro real é que poderão se cadastrar e aderir ao programa e, por conseguência, se beneficiarem dos incentivos fiscais previstos.
Embora não haja obrigatoriedade, sendo feita a adesão pela empregadora ao programa a concessão da licença-maternidade estendida dependerá de expresso requerimento da empregada interessada, que deverá ser feito até o término do primeiro mês de nascimento da criança. Durante o período da licença-maternidade estendida, o pagamento do salário é de responsabilidade exclusiva da empresa.
Verifica-se, pois, que as alterações relativas à licença-maternidade poderão ser tratadas pelas empresas como uma forma de capacitar o ambiente de trabalho, de incentivar seus profissionais a obter maior produtividade e, assim, melhorar sua imagem diante dos próprios empregados e da sociedade.
Para o governo a ampliação da licença-maternidade, ao custo de R$ 414 milhões de reais, tal gasto será compensado pela diminuição das despesas com saúde pública dispensadas a cuidados infantis.
Para a assessoria jurídica da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP) os custos adicionais à empresa, resultantes da ausência estendida de um funcionário, poderão ser muito altos e, assim, a dedução dos impostos pela Receita não seriam suficientes, mesmo porque alguns encargos continuam e nem todas as empresas têm condições de aderir ao programa.
Dessa maneira acreditamos que o caráter não-obrigatório do Empresa Cidadã irá propiciar, a cada instituição, a oportunidade de analisar seu orçamento e decidir se vai participar ou não.
O que julgamos como maior pecado dessa nova legislação é a superficialidade do tratamento ao tema. Em nossa opinião, o Programa Empresa Cidadã trata a licença-maternidade de forma burocrática, não pensando na inserção da mulher no mercado de trabalho. O assunto, por ser complexo, deveria cuidar de três aspectos principais: a saúde da criança, o emprego da mulher e a competitividade da empresa. O programa, no nosso entendimento, só cobre o primeiro.
Por outro lado o selo a ser concedido de empresa cidadã a quem aderir ao programa é controvertido. Isso porque ele generaliza a condição de uma companhia baseado apenas na possibilidade de ela aderir ao novo modelo ou não, levando em conta apenas o aspecto da licença-maternidade. Talvez uma empresa eticamente condenável em vários aspectos possa entrar no programa, dar dois meses a mais de licença e ganhar esse selo, enquanto outra, totalmente certinha, mas de proporções pequenas e sem condições de aderir ao Empresa Cidadã, ficará de fora. Isso nós consideramos errado porque rotula, de forma incorreta, a qualidade ética da empresa.
Aguinaldo Rodrigues da Silva
Presidente do Sindtur-Sindcorp (e-mail: presidencia@sindtur.org.br)
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