
Em entrevista coletiva realizada no início da tarde desta sexta-feira, 29 de janeiro de 2021, o governo do estado de São Paulo realizou a 20ª atualização do chamado Plano São Paulo. Segundo o chefe do executivo estadual, tal reclassificação extraordinária motivou-se pelo arrefecimento dos números da pandemia nas regiões de Presidente Prudente e Sorocaba e pelo aumento dos números da na região de Ribeirão Preto.
Considerando os dados epidemiológicos, eis a reclassificação apresentada:
As regiões de Presidente Prudente e Sorocaba, classificadas anteriormente na fase vermelha, avançam para a fase laranja do Plano São Paulo.
A região de Ribeirão Preto que estava na fase laranja, regride para a fase vermelha, a mais restritiva dentro do citado plano.
As demais regiões permanecem dentro dos parâmetros indicados na da 19º classificação, realizada em 29 de janeiro.
Seguem em vigor as disposições que indicam que TODAS as regiões do estado entrarão na fase vermelha durante os dias da semana, entre as 20h e 6h, condição igualmente posta para os sábados, domingos e feriados, onde TODAS as regiões do entrarão na fase vermelha, em período integral.
Destaca-se que a fase vermelha se caracteriza como aquela de maior restrição, com permissivo apenas para as atividades consideradas essenciais, a exemplo:
- Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e estabelecimentos de saúde animal;
- Alimentação (vedado o consumo local): supermercados, hipermercados, açougues, padarias, lojas de suplemento e feiras livres;
- Bares, lanchonetes, restaurantes e lojas de conveniência: permitidos serviços de entrega (delivery) e a compra sem desembarque do veículo (drive thru);
- Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção;
- Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos;
- Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais;
- Segurança: serviços de segurança pública e privada;
- Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiofusão sonora e de sons e imagens;
- Construção civil e indústria: sem restrições.
Em 08 de janeiro, o governo atualizou as diretrizes da fase laranja, para os seguintes termos:
Permissão de funcionamento: Ampliação para todos os setores;
Capacidade: Limite de 20 para 40% de ocupação para todos os setores;
Horário de Funcionamento: Limite de 04 para 08 horas diárias;
Atendimento Presencial: Proibido em bares e permitido até às 20h nos demais estabelecimentos;
Proibição de atividades que gerem aglomerações, como eventos, convenções e atividades culturais.
Segue vigente também a recomendação quanto ao limite máximo de pessoas em reuniões de trabalho em locais fechados, limitando-se a 25 pessoas, com distanciamento entre elas de, no mínimo, de 1,5m.
E por fim, os municípios que, embora classificados em fases mais restritivas ou permissivas, poderão, por iniciativa de seus executivos, adotar situações antagônicas àquelas atualmente postas. Por essa razão, ao instruir o empresariado, a FECOMERCIO SP recomenda que sejam observadas de maneira concomitante ao Plano São Paulo, as demais legislações regionais vigentes.