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Bonificações concedidas a clientes podem ser abatidas do IRPF e da CSLL; entenda


As empresas que utilizam a bonificação para a prática de preços mais baixos, nas vendas ao consumidor final, podem deduzir a operação da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O abatimento dos tributos foi definido pela Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRFO6 6015/2021.

O Fisco, no mesmo documento, diferenciou o tratamento tributário de operações com finalidades semelhantes. Confira a seguir.

Descontos incondicionais: reduzem os preços de venda quando constam em nota fiscal e não dependem de evento posterior à emissão do documento. Também não se incluem na receita bruta do vendedor.

Descontos condicionais: dependem de evento posterior à emissão da nota fiscal, como a efetuação de pagamento dentro do prazo, e configuram despesa financeira para o vendedor.

Bonificações concedidas a clientes: têm o objeto de aumentar as vendas e, consequentemente, o lucro, desde que vinculadas às operações comerciais realizadas. Enquadram-se no conceito de despesa operacional dedutível para fins de apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Desta forma, as bonificações em operações comerciais, com a intenção de ampliar as vendas, podem ser deduzidas. Contudo, desde que o mecanismo tenha relação com as etapas anteriores que o originaram.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), diante das orientações da Receita Federal, alerta as empresas sobre a importância de analisar corretamente a natureza jurídica da prática de preços mais baixos, haja vista os tratamentos diferenciados entre a bonificação e os tipos de descontos.

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