Artigo 3º da MPV 1.153/22 previa a competência exclusiva dos transportadores para contratar seguro de cargas
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (27), a Medida Provisória (MPV) 1.153/22 sem o trecho que transferia a transportadores a competência exclusiva para contratar seguro de cargas, atendendo a mais um pleito da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).
A Entidade atuou pela exclusão do artigo 3º da MP [veja no fim do texto o detalhamento desse artigo], que dispunha sobre a exclusividade dos transportadores na contratação do seguro de carga e a vedação para empresas atuarem como contratantes e administradoras do mesmo serviço de transporte. A Federação manifestou-se sobre esse tópico por entender que:
viola a livre negociação contratual entre as partes, conforme previsto no Código Civil Brasileiro;
viola importantes princípios constitucionais como os da livre-iniciativa e da livre-concorrência;
poderia ter impacto negativo na margem financeira das empresas varejistas, com eventual aumento na contratação das apólices e repasse de custos para o consumidor final.
O relator da MPV 1.153/22, o deputado federal Hugo Motta (Republicanos/PB), acatou a emenda 1, que pedia a retirada do artigo em questão. Além disso, foi aprovada uma emenda de interesse dos caminhoneiros que estabelece a atribuição do transportador autônomo para contratar o seguro e definir a escolha da seguradora. O objetivo é evitar que os contratantes obriguem a escolha de seguradoras predeterminadas.
Tramitação
Após a tramitação na Câmara dos Deputados, a MPV 1.153/2022 segue para votação no Senado. A FecomercioSP continua acompanhando a pauta. Acompanhe os nossos canais para ficar por dentro dos desdobramentos desse tema.
FONTE: fecomercio.com.br
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