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Como funciona o enquadramento sindical de um empregado ou de uma empresa

Advogado que trabalha em banco pertence à categoria dos bancários? Advogado Marcelo Mascaro explica


No Brasil, os sindicatos representam uma categoria em determinada base territorial, que pode ser desde um município até todo o território nacional. A categoria é o conjunto de pessoas que exercem atividade em um mesmo setor da economia. Essas pessoas podem ser tanto trabalhadores, como empregadores. Aos trabalhadores diz-se que eles pertencem a uma categoria profissional, enquanto que os empregadores pertencem a uma categoria econômica.


Assim, exemplificando, a indústria metalúrgica é um setor da economia e, portanto, é classificada como uma categoria para fins sindicais. Os trabalhadores pertencem à categoria profissional dos metalúrgicos, representada pelo sindicato profissional. Já as indústrias de metalurgia pertencem à categoria econômica e são representadas pelos sindicatos patronais desse setor.


O enquadramento sindical dos empregados de uma empresa, ou seja, a qual categoria eles pertencem, é definido pela categoria econômica do empregador, quer dizer, pelo setor que a empresa atua, de forma preponderante. Desse modo, os empregados de um banco pertencem à categoria dos bancários, pois essa é a atividade de seu empregador. Esse enquadramento ocorre independentemente da função exercida pelo trabalhador ou de sua formação profissional.


Existe uma exceção, porém. Trata-se da categoria profissional diferenciada. Há profissionais, como o advogado, o médico e o engenheiro, que, por possuírem lei própria, são considerados trabalhadores que não pertencem necessariamente à categoria econômica do empregador. Eles pertencem à categoria de sua profissão.


Dessa forma, retomando o exemplo de um banco, em geral, todos os seus empregados pertencem à categoria dos bancários, com exceção daqueles que são de uma categoria profissional diferenciada, como o advogado, que, nesse caso, não será bancário.


Importante ressaltar que, no caso dos trabalhadores que pertencem à categoria profissional diferenciada, aplicam-se a eles as normas coletivas negociadas por seus sindicatos específicos e não aquelas aplicáveis aos demais trabalhadores da empresa. Essa diferenciação apenas deixará de ocorrer se não houver negociação entre o sindicato da categoria profissional diferenciada e a empresa ou seu sindicato.


Fonte: exame.abril.com.br Por Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista



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