Ponto Eletrônico - contribuições sobre a anotação do horário de trabalho em Registro Eletrônico
A Secretaria Especial do Trabalho publicou no D.O.U, no dia 14 de outubro, consulta pública sobre minuta de portaria contendo proposta de revisão da regulamentação da anotação do horário de trabalho em registro eletrônico de que trata o § 2º do art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Art.74
§ 2º. Para estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019). (grifos nossos).
Verifica-se, no entanto, que a minuta proposta não se restringe a mera instrução ou procedimento para o controle eletrônico de ponto, conforme estabelece na CLT, mas um conteúdo de ampla aplicação regulatório com capacidade de produzir múltiplas obrigações e deveres aos empregadores, aos fabricantes de equipamentos eletrônicos e desenvolvedores de software de controle de jornada.
Além disso, a proposta gera impactos negativos aos pequenos, médios e grandes empresários, pois compreende maior complexidade operacional, aumento de custo e burocracia. Portanto, devemos dar importância a esse projeto em curso e sugerir as modificações necessárias.
Nesse sentido, a FECOMERCIOSP encaminha a presente consulta aos sindicatos filiados para que encaminhem sugestões de alterações da referida proposta de portaria até o dia 09 de novembro, no e-mail aj@fecomercio.com.br, principalmente das questões que impactam o setor de representação, para consolidação e encaminhamento ao Governo, a fim de simplificar as exigências atuais, sem prejuízo da manutenção da segurança no trabalho.
O inteiro teor pode ser conferido no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/participamaisbrasil/secretaria-do-trabalho