Para conhecimento de todos a Lei Complementar nº 174/20, sancionada ontem pelo Presidente da República e publicada hoje no DOU, que "Autoriza a extinção de créditos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), mediante celebração de transação resolutiva de litígio; e prorroga o prazo para enquadramento no Simples Nacional em todo o território brasileiro, no ano de 2020, para microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade".
Esta Lei inclui as empresas do Simples Nacional nos benefícios da Lei 13.988/20 - Lei do Contribuinte Legal.