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Decreto Federal nº 10.504/2020 – Prorrogação da redução da alíquota zero do IOF incidente sobre as o

Através da edição do Decreto Federal nº 10.504/2020, publicado no Diário Oficial da União de 02/10/2020, o Presidente da República prorrogou por mais 90 dias a redução à zero da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre operações de crédito contratadas no período entre 3 de abril de 2020 e 31 de dezembro de 2020.

Esta é a segunda vez que o governo prorroga a isenção, como medida de combate à crise gerada pela pandemia de covid-19. Em julho, o governo já havia estendido a prorrogação por 90 dias, assim o prazo acabaria no dia 2 de outubro. Com a nova prorrogação, a medida vale até 31 de dezembro.

A alíquota zero de IOF foi anunciada, pela primeira vez, em abril para aliviar o crédito a pessoas físicas e empresas afetadas pela pandemia do novo coronavírus.

Além disso, também foi reduzida pelo mesmo período a alíquota adicional de 0,38%, a qual tem maior impacto sobre as operações de curto prazo no momento em que as pessoas físicas e jurídicas necessitam de maior liquidez.

A medida beneficia tanto as pessoas físicas como as pessoas jurídicas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, para manter o custo do crédito mais baixo durante a crise causada pelo coronavírus.

Tradicionalmente, o IOF cobra alíquota de 3% sobre o valor total da operação de crédito, independentemente do prazo, mais 0,38% ao ano.

A FecomercioSP considera positiva a redução do custo para obtenção do crédito, haja vista que beneficia, incentiva e traz um fôlego maior ao micro e pequeno empresário, bem como auxilia à retomada do crescimento da economia nacional, fortalecendo o comércio e a indústria.


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