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Decreto flexibiliza a utilização de máscara e a apresentação do passaporte da vacina no município SP

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo do último sábado (14), o Decreto nº 61.307, de 13 de maio de 2022, que confere nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 61.149, de 17 de março de 2022, que dispõe, nos termos do Decreto Estadual nº 66.575, de 17 de março de 2022, sobre a dispensa da obrigatoriedade do uso de máscaras ou de cobertura facial na Cidade de São Paulo, ressalvadas as situações que especifica; revoga os incisos III e IV do artigo 1º do Decreto nº 59.384, de 29 de abril de 2020 e os artigos 2º, 3º e 4º do Decreto nº 60.488, de 27 de agosto de 2021.


Pela nova legislação, fica ratificada a dispensa do uso de máscaras ou cobertura facial na Cidade de São Paulo, com exceção dos locais destinados à prestação dos serviços de saúde e dos meios de transporte coletivo de passageiros, nos termos dispostos no Decreto nº 59.384, de 29 de abril de 2020.


Em especial nos transportes individuais, com a revogação dos incisos III e IV do citado decreto, resta agora dispensada a utilização do uso de máscaras nos táxis e os meios que operam por aplicativos, permanecendo a obrigação apenas no transporte coletivo.


Revogam-se também os artigos 2º, 3º e 4º do Decreto nº 60.488, de 27 de agosto de 2021, que exigiam a apresentação do passaporte da vacina para ingresso nos estabelecimentos e serviços pertencentes ao setor de eventos, tais como shows, feiras, congressos e jogos, com público superior a 500 pessoas, além de clubes ou casas noturna que promoverem festas e bailes, independentemente da quantidade de pessoas.


Deixa de existir também a recomendação de apresentação do passaporte para o acesso aos demais estabelecimentos abertos ao público sediados no Município de São Paulo, como o comércio em geral e demais prestadores de serviços.


O inteiro teor do nº Decreto nº 61.307, de 13 de maio de 2022, encontra-se disponível para acesso através do link abaixo:

https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-61307-de-13-de-maio-de-2022


Fonte: FecomercioSP.

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