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Decreto institui o CPF como substitutivo de documentos


Um novo Decreto nesta semana instituiu o CPF como documento suficiente para substituir outros no exercício de obrigações ou direitos na obtenção de benefícios. Saiba quais:


1. Número do PIS, PAEP, NIS

2. Número de série da Carteira de Trabalho

3. Número da CNH

4. Número de inscrição do profissional no órgão de classe

5. Outros documentos federais


É a chegada do Documento Único que já foi publicado no Diário Oficial da União. O CPF também pode ser usado em cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos para prestação de serviço público.

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