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Decreto Nº 65.170/2020 - Estende a medida de quarentena no Estado de São Paulo

Informamos que a medida de quarentena[1] foi prorrogada até o próximo dia 19 de setembro, por força do Decreto Estadual nº 65.170[2], em vigor desde o último dia 07 de setembro de 2020. 

A prorrogação em tela observa os termos e condições estabelecidos no Plano São Paulo, que fixou as regras para a retomada consciente dos setores da economia no Estado de São Paulo[3]

A medida aplica-se também à suspensão de atividades não essenciais no âmbito da Administração Pública estadual[4], executados nas dependências das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das autarquias do Estado de SP[5]

De acordo com a 12ª atualização do mapa do Plano São Paulo, anunciada pelo Governador João Doria no último dia 04/09, as regiões de Marília, Presidente Prudente, Registro, São João da Boa Vista e São José do Rio Preto avançaram da fase laranja para a fase amarela, em razão de queda apresentada nos números de internações e óbitos. 

As próximas atualizações do citado Plano estão previstas para ocorrer em 18/09 (13ª atualização) e 02/10 (14ª atualização), com base em metodologia que adota  critérios relativos à capacidade do sistema de saúde (taxa de ocupação de leitos % UTI COVID e leitos UTI COVID / 100k habitantes) e à evolução da epidemia (novos casos, internações e óbitos nos 7 dias anteriores). 

Para a abertura dos estabelecimentos é importante observar as diretrizes contidas no Plano São Paulo, disponível em: https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/

Era o que nos competia informar, 

Atenciosamente, 

Assessoria Jurídica 

FECOMERCIO SP

[1] Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020 - Decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares. [2] Decreto nº 65.170, de 04 de setembro de 2020 - Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020. [3] Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020 - Dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, institui o Plano São Paulo e dá providências complementares [4] Instituída pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020 - Reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo, e dá providências correlatas. [5] Abrange o atendimento presencial no POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão, Junta Comercial do ESP - JUCESP e Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP.

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