Empresa e sindicatos dos trabalhadores devem dialogar e buscar concessões recíprocas nestas situações. A medida pode amenizar os reflexos das demissões em massa, porém, não impede as dispensas.
Sempre que a empresa decidir pela demissão em massa de empregados, é imprescindível que exista diálogo com o sindicato dos trabalhadores, em razão da repercussão que este tipo de dispensa representa para a comunidade. A conclusão é de julgamento de recurso extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com repercussão geral.
Com isso, a partir de agora, a companhia que pretende fazer dispensa coletiva deve informar previamente o sindicato de trabalhadores, que poderá estabelecer, em conjunto com a empresa, os critérios a serem observados nestes casos – por exemplo, a preservação de idosos, a instituição de um Plano de Demissão Voluntária (PDV) etc.
Na decisão, de 9 de junho deste ano, foi ressaltado que a medida pode amenizar os reflexos das demissões em massa, porém, não impede as dispensas.
“Intervenção sindical”
Além disso, a maioria dos ministros votou pela substituição da expressão “negociação coletiva”, que entendiam ser “burocrática”, pela expressão “intervenção sindical”, “imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de acordo ou convenção coletiva”.
Reforma Trabalhista
Embora não haja um consenso legal de demissão em massa, a decisão interfere, em parte, nas regras da Reforma Trabalhista, que iguala, no artigo 477-A da CLT, as dispensas individuais e coletivas.
Fonte: FecomercioSP.