PL 908/2021 busca disciplinar as obrigações no agenciamento de viagens, garantindo os interesses dos consumidores
O equilíbrio entre direitos e obrigações nas relações de agências de viagem com fornecedores é apropriado para o crescimento sustentável do segmento. Por este motivo, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) apoia o Projeto de Lei (PL) 908, de 2021, com o objetivo de alterar a Lei 12.974/2014, para disciplinar a responsabilidade nas intermediações de atividades de turismo, garantindo os interesses dos consumidores.
Para a Entidade, o modelo atual penaliza as agências e dificulta a retomada dos negócios de forma consistente, muitos destes ainda abalados economicamente pela pandemia de covid-19. Isso, porque é exagerado o ônus imposto por parte das atividades turísticas e das regras consumeristas nos casos de falhas de qualidade ou eventuais cancelamentos de serviços intermediados e comercializados pelas agências e prestados por terceiros.
Assim, estas empresas são obrigadas a devolver os valores e responder por indenizações materiais e morais decorrentes de serviços que não foram (ou não seriam) desempenhados por elas, como meios de hospedagem e companhias de transporte aéreo, terrestre ou marítimo.
O PL 908/2021 pretende alterar esta sistemática para que cada fornecedor responda na medida da natureza do serviço prestado na cadeia – e dentro dos limites dos valores recebidos ou de titularidade. Isso vai refletir nos processos judiciais que penalizam esses negócios na mesma proporção atribuída aos fornecedores que detêm o produto (ou o serviço) não entregue ou de má qualidade.
O PL aguarda parecer do relator na Comissão de Defesa do Consumidor. Depois, passará por mais duas comissões na Câmara dos Deputados e, se aprovado, seguirá para votação no Senado.
FONTE: fecomercio.com.br