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FecomercioSP colabora com a construção dos 10 princípios de enfrentamento ao racismo

Entidade participa do Procon Racial e incentiva boas práticas de combate ao racismo pelo comércio. Material foi construído para preservar o respeito entre ambas as partes de uma relação de consumo, sejam colaboradores, sejam consumidores.


O respeito ao próximo deve ser independente de questões como raça, cor da pele e etnia. Pensando nisso, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), em conjunto com o IDV, a Universidade Zumbi dos Palmares e o Procon SP, trabalharam em um material aplicável às relações de consumo, contendo dez princípios de enfrentamento ao racismo nas relações de consumo.

O material auxilia no fortalecimento de ações de prevenção às práticas discriminatórias, objetivo central do Procon Racial – canal para o recebimento de denúncias relacionadas ao crime de racismo e responsável para apurar tais infrações, nos termos da Lei 14.187/2010.

A Entidade e o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) integraram um Grupo de Trabalho (GT) composto pela Universidade Zumbi dos Palmares (UZP), no qual empresários debateram a construção dos princípios. Trata-se de um programa do governo estadual para incentivar as empresas do comércio a trabalhar diretrizes por meio de treinamentos dos colaboradores.

Paulo Pompilio, diretor de Relações Corporativas do Grupo Pão de Açúcar e integrante do Comitê ESG da FecomercioSP, destacou, em reunião realizada no dia 14 de março, o desenvolvimento das atividades pelos empreendedores. “As empresas estão empenhadas em avançar no tema, tanto que o assunto teve grande aceitação nos fóruns que participamos. Notamos, ainda, a satisfação dos envolvidos no termo final dos princípios. As empresas do comitê foram protagonistas das ações como um todo”, afirmou.

O lançamento desse Programa de Governo será no dia 21 de março, com o governador de São Paulo, João Doria, no Palácio dos Bandeirantes. As empresas podem aderir às diretrizes de forma voluntária e sem custos, como meio de sinalizar à sociedade a importância da pauta, amplamente discutida no âmbito da conformidade legal e das iniciativas de ESG (em português, “ambiental, social e de governança”).

A seguir, confirma na íntegra o texto proposto.

Princípios de enfrentamento ao racismo nas relações de consumo

1 - Racismo nas relações de consumo constitui crime inafiançável e imprescritível.

2 - Todas as pessoas devem ser tratadas com respeito e consideração.

3 - O racismo é uma violência contra a dignidade da pessoa humana.

4 - Nenhuma pessoa pode ser desrespeitada ou ofendida pela cor da pele.

5 - Nas relações de consumo, nenhuma pessoa pode sofrer preconceito em razão de cor da pele, raça, etnia e quaisquer outras formas de discriminação.

6 - São atos discriminatórios proibir ou constranger o ingresso ou a permanência em estabelecimento aberto ao público, em razão de cor da pele, raça, etnia e quaisquer outras formas de discriminação.

7- O atendimento deve ocorrer sem qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória.

8 - Não se pode abordar, revistar ou imobilizar nenhuma pessoa em razão de cor da pele, raça, etnia e quaisquer outras formas de discriminação.

9 - Nenhuma pessoa pode desrespeitar, ofender ou agredir verbal ou fisicamente funcionário ou prestador de serviço em razão de cor da pele, raça, etnia e quaisquer outras formas de discriminação.

10 - Nas relações de consumo, todas as pessoas devem agir com respeito e fraternidade, sem compactuar com atos discriminatórios, conscientes de que todas são dotadas de igualdade e dignidade.


Fonte: FecomercioSP.

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