
(Arte/Tutu)
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) manifestou, à Câmara dos Deputados, pedido de aprovação ao Projeto de Lei (PL) 2.766/2021. Dentre os principais pontos, a matéria refina o impacto das multas sobre os negócios e reforça o critério de dupla visita nas fiscalizações dos estabelecimentos comerciais.
Na prática, a proposta, de autoria do deputado Marco Bertaiolli (PSD/SP), estabelece que, em caso de irregularidade, a empresa deve ser multada levando em conta a sua receita, e não o faturamento do grupo econômico do qual faz parte. Com isso, a pena passa a ter como referência a média do faturamento líquido dos três meses anteriores à emissão do auto de infração.
Além de uniformizar a aplicação desta regra, a medida contribui para aperfeiçoar o ambiente de negócios no País, uma vez que adapta o impacto da penalidade à infração cometida.
O texto, além disso, indica que a multa deve ser “graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor”. Desta forma, a propositura se notabiliza por reforçar à segurança jurídica, tendo em vista que, assim, as empresas conseguem ter noção sobre o valor que deve ser pago – em todo caso, a multa não será inferior a meio salário mínimo nacional, tampouco superior a 10 mil vezes o valor do salário mínimo.
Vale destacar que, atualmente, não é incomum, motivada por interpretações subjetivas, a aplicação de penalizações em valores acima dos razoáveis. O PL, por sua vez, torna objetiva a regra de dosimetria da pena, conforme previsto no artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Ademais, o texto tem como ponto positivo o fato de considerar que a multa possa ser substituída por investimentos em infraestrutura, serviços, projetos ou ações de reparação de danos, o que também beneficiaria o consumidor.
Por fim, a matéria prevê que, exceto nos casos de infração gravíssima, a autuação dos estabelecimentos comerciais deve seguir o critério de dupla visita. Assim, a primeira fiscalização terá caráter orientador, de modo que o empreendedor deve ser instruído a adequar o negócio à legislação. Somente na segunda visita do fiscal, caso não regularize a situação da qual foi previamente notificada, a empresa será multada.