
O Ministério da Economia reformulou os procedimentos relacionados à troca de produtos importados com defeito técnico. Contidas na Portaria 7.058/2021, as novas regras entraram em vigor no dia 1º de julho e valem para a importação de mercadorias idênticas às recebidas com falhas e imperfeições.
De acordo com a norma infralegal, o defeito técnico, para a substituição do produto, pode ser comprovado por laudo expedido por entidade ou técnico especializado; com convocação para a troca (recall) anunciada pelo fabricante ou representante; com base em relatório ou termo emitido por órgãos e agências da administração pública federal; e mediante a declaração do fabricante ou do representante, caso o valor apurado da mercadoria seja igual ou inferior a US$ 10 mil.
Ainda segundo a portaria, os produtos nacionais exportados que retornam ao País também são considerados mercadorias estrangeiras. Desse modo, recaem sobre eles as mesmas regras.
Para o Conselho de Relações Internacionais (CRI), da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), o novo regramento deve facilitar o processo de reposição de mercadorias importadas com defeito de fábrica, além de aumentar a segurança jurídica e evitar que as empresas paguem, novamente, tributos nessas operações.
Um avanço que vale destacar é que, desde que a portaria entrou em vigor, não é mais necessário obter licença de importação para a substituição de produto importado.
Além disso, as novas regras alinham o Brasil às melhores práticas internacionais, previstas no Acordo de Facilitação do Comércio (AFC) da Organização Mundial do Comércio (OMC), e aos preceitos da Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), cujos desdobramentos têm impulsionado a pauta de desburocratização das atividades empresariais.
Por fim, é importante destacar que, com o aumento da corrente de comércio internacional nos últimos 30 anos, a substituição de produtos importados com defeito se tornou cada vez mais frequente. Contudo, a norma brasileira anterior à Portaria 7.058/2021 datava da década de 1980. Portanto, os procedimentos já não eram mais compatíveis com o funcionamento atual da economia.
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Fonte: FecomercioSP | Arte: Tutu