
Em ofício encaminhado ao governador do Estado de São Paulo em 31 de março de 2021, a FECOMERCIO SP solicitou, em nome dos empresários e do sistema sindical patronal dos setores do comércio de bens, serviços e turismo paulistas, urgente avaliação quanto a adoção e liberação da modalidade take away, também conhecida como drive thru caipira, para as atividades comerciais consideradas não essenciais no Estado. Justificou-se que a implementação de tal medida possibilitará que os estabelecimentos funcionem sem que neles ocorram a circulação interna de clientes, já que a entrega das compras é feita individualmente pelo lojista ou pelo seu funcionário ao consumidor, primando pela observância de todos os protocolos sanitários que devem reger tal atividade.
Em resposta formal ao ofício da Entidade, o Comitê Administrativo Extraordinário da COVID-19 atendeu ao pleito e sinalizou positivamente à adoção do take away, já na presente na fase emergencial do Plano São Paulo, que terá vigência até o próximo dia 11 de abril. Para tanto, o consumidor deverá se manter no espaço externo do estabelecimento, ao ar livre, sem que haja reunião, concentração ou permanência de pessoas, em dinâmica análoga ao que ocorre com o drive-thru.
Tal posição foi referendada em reunião realizada em 1 de abril de 2021, que contou com a presença doSubsecretário de Competitividade da Indústria, Comércio e Serviços do Governo do Estado de São Paulo, Sr. Eduardo Aranibar e técnicos da Fecomercio SP. Questionado sobre a postura da fiscalização com relação a modalidade take away, o secretário informou que os órgãos estaduais destinados a tais procedimentos já estão orientados quanto à nova interpretação adotada pelo governo do Estado de São Paulo, para permitir a modalidade.
Na referida reunião, houve por parte do Subsecretário, o apontamento sobre a responsabilidade de autofiscalização que recairá sobre cada estabelecimento comercial que adotará o take away, para que sejam devidamente seguidas as diretrizes estabelecidas, além dos demais protocolos de segurança que recaem sobre as atividades comerciais.
Lembra-se mais uma vez que os municípios poderão, por iniciativa de seus executivos, adotar situações antagônicas àquelas atualmente postas no Plano São Paulo. Por essa razão, a FecomercioSP recomenda que sejam observadas de maneira concomitante ao regramento estadual, as legislações municipais vigentes.