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Informações: Suspensão no Recolhimento do FGTS


Caixa orienta sobre a suspensão do recolhimento do FGTS conforme a Medida Provisória nº 927/2020.


Os empregadores que quiserem suspender o recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020, sem a cobrança de multa e encargos, devem declarar as informações dos trabalhadores via SEFIP, utilizando obrigatoriamente a Modalidade “1”, até o dia 07 de cada mês. Mais informações no link http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/suspensao-recolhimento-fgts/Paginas/default.aspx.

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