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Lei de melhoria de ambiente de negócios desburocratiza e simplifica procedimentos


A sanção com vetos da Lei 14.195/2021, advinda da Medida Provisória (MP) 1.040/2021, é positiva, uma vez que traz uma série de medidas que visam a desburocratizar procedimentos para empresas e promover melhoria do ambiente de negócios no Brasil, bem como favorecer a posição do País na classificação do relatório Doing Business do Banco Mundial. Tais aspectos são bandeiras da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), que, inclusive, realizou uma série de articulações com os parlamentares em torno da pauta e participou de uma audiência pública com sugestões de melhorias para o texto da então MP.

Entre os principais destaques da nova legislação estão medidas como a possibilidade de o empresário optar por usar o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial, simplificando e desburocratizando, assim, o processo de registro dos atos das companhias.

Ainda nesta linha, há uma série de medidas de simplificação em relação a processos com a Junta Comercial, como procuração exigida não precisar de reconhecimento de firma. Além disso, a emissão de alvará de funcionamento e de licenças será automática, mediante assinatura eletrônica.

No âmbito do comércio exterior, a legislação cria a solução do guichê único eletrônico, para que exportadores e importadores possam encaminhar documentos, dados ou informações às entidades da administração pública federal por meio da internet, bem como efetuar o pagamento de taxas – preferencialmente de maneira unificada.

A lei continha um capítulo que promovia uma ampla mudança em vários dispositivos do regime societário brasileiro, o qual foi vetado. Para a FecomercioSP, tais vetos são importantes considerando que alterações legislativas desta natureza, que impactam diretamente a vida do empresário – como a eliminação da sociedade simples e a submissão de todas ao regime das sociedades empresariais –, teriam reflexos tributários indesejados, com aumento de tributação, além do custo de adaptação de todas as sociedades até então constituídas. A Federação defende que essas mudanças legislativas devem ser precedidas de amplo debate e análise das consequências para as empresas.

Há, ainda, medidas que visam a racionalizar o procedimento de encerramento definitivo de empreendimentos, de forma legal, reduzindo prazos para baixa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Assim, evita-se a perpetuação de negócios ilegais e permite que o empresário possa voltar a empreender com agilidade.

Pleito antigo da FecomercioSP, do estabelecimento de critério da dupla visita para aplicar autos de infração para todas as atividades empresariais, consideradas de baixo ou médio risco, foram contemplados na nova legislação.

Outra novidade é a instituição do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), formado por conjunto de instrumentos, mecanismos e iniciativas destinados a facilitar a identificação e a localização de bens e devedores, bem como a constrição e a alienação de ativos. Sobre este aspecto, a lei sancionada contempla a proposta de melhoria da FecomercioSP, ao aprovar emenda que busca adaptar a operacionalização do Sira às regras de proteção de dados dos contribuintes previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Apesar de trazer diversos mecanismos positivos, a lei aprovada traz alguns aspectos que demandam ajustes. A exemplo das alterações no Código de Processo Civil (CPC), que torna regra a citação e a intimação eletrônicas nas relações entre empresas, inclusive pequenas e médias, com o Fisco e Judiciário. Apesar de a medida refletir positivamente no ranking do Doing Business, ela prejudica a segurança jurídica para todas as partes do processo, principalmente as empresas. A Federação destaca que a mudança deveria ser debatida amplamente e tratada no processo legislativo regular.

Além deste item negativo, a lei deixa de fora importantes emendas que a Federação havia defendido, como considerar o transporte internacional de cargas como espécie de exportação de serviços; a não vedação do regime aduaneiro especial de drawback pelas empresas optantes pelo Simples Nacional; e a criação do Programa Excepcional de Regularização Tributária (Pert).

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Fonte: FecomercioSP Arte: tutu


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