Ciclo de palestras detalha como dono de salões, barbearias, clínicas de estética e demais estabelecimentos de beleza podem facilitar a administração e garantir que empresa e prestador de serviços estejam completamente formalizados
Você conhece a Lei do Salão Parceiro? Na prática, ela facilita a vida de donos de estabelecimentos de beleza, como barbearias, salões, Nails Spa e clínicas de estética, ao descomplicar a gestão do negócio e reduzir os riscos trabalhistas, previdenciários e tributários. A lei permite que esses estabelecimentos firmem um contrato de parceria com cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores, garantindo que estes estejam completamente formalizados, com suas contribuições em dia e assistidos pelo sindicato da categoria.
Para explicar melhor os benefícios da lei a proprietários e gestores de estabelecimentos de beleza, o presidente do sindicato Beleza Patronal e presidente do Conselho de Serviços da FecomercioSP, Luis Cesar Bigonha, realiza uma série de palestras gratuitas em sindicatos do interior paulista, da Grande São Paulo e do Senac de cada região. Promovida pelo Beleza Patronal e pela FecomercioSP, a ação é de proveito inclusive para empresários de pequenos estabelecimentos que ainda não tenham nenhum contato ou conhecimento da Lei do Salão Parceiro.
Você conhece a Lei do Salão Parceiro? Na prática, ela facilita a vida de donos de estabelecimentos de beleza, como barbearias, salões, Nails Spa e clínicas de estética, ao descomplicar a gestão do negócio e reduzir os riscos trabalhistas, previdenciários e tributários. A lei permite que esses estabelecimentos firmem um contrato de parceria com cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores, garantindo que estes estejam completamente formalizados, com suas contribuições em dia e assistidos pelo sindicato da categoria.
Para explicar melhor os benefícios da lei a proprietários e gestores de estabelecimentos de beleza, o presidente do sindicato Beleza Patronal e presidente do Conselho de Serviços da FecomercioSP, Luis Cesar Bigonha, realiza uma série de palestras gratuitas em sindicatos do interior paulista, da Grande São Paulo e do Senac de cada região. Promovida pelo Beleza Patronal e pela FecomercioSP, a ação é de proveito inclusive para empresários de pequenos estabelecimentos que ainda não tenham nenhum contato ou conhecimento da Lei do Salão Parceiro.
Bigonha explica que o setor de beleza é um dos que mais acionam a justiça trabalhista no País. E apesar de vigorar há alguns anos, a lei ainda não está enraizada na cultura de gestão dos estabelecimentos. “Temos, hoje, mais de 268 mil estabelecimentos de beleza no Estado de São Paulo. Deveria haver cerca de 1,344 milhão de contratos [de parceria] assinados, mas existem somente 2,6 mil. Isso mostra o tamanho da informalidade. Uma grande parte dos empresários do setor não conhece a lei, muitos deles ainda operam com contratos que não remetem à lei da parceria, ou mesmo trazem riscos na relação contratual, estando totalmente irregulares. Há um risco enorme nisso”, pondera o presidente do Conselho de Serviços da Entidade.
Entendendo a lei A Lei do Salão Parceiro 12.592/2012, alterada pela Lei 13.252/2016, se destaca como um dos maiores avanços na legislação trabalhista que o País presenciou na década passada. Ela existe com o objetivo de resolver o problema da falta de formalização nos estabelecimentos de beleza. A norma possibilita a celebração de contratos de prestação de serviços entre empresa e cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores. Esta relação se dá, por exemplo, com o profissional parceiro realizando o seu trabalho nos espaços dos estabelecimentos de beleza, por meio dos equipamentos fornecidos pela empresa parceira.
A contratação de um prestador parceiro permite ao estabelecimento deduzir da base de cálculo o valor que o estabelecimento paga ao parceiro, desde que o contrato esteja conforme manda a lei. A barreira à bitributação, um dos maiores benefícios a estes negócios incluídos pela lei, foi um ponto que a FecomercioSP atuou em defesa diante do Poder Público.
Aos empreendedores que ainda não celebraram contratos conforme a Lei do Salão Parceiro, é preciso ter em mente a existência do risco de estar desprotegido. Sem esse contrato, a relação entre o salão e o profissional será considerada vinculo empregatício direto, assim como nos casos em que o profissional desempenha funções diferentes das descritas no contrato de parceria. Além do trabalhista, há ainda o risco previdenciário, ao se manter contratado informalmente um Microempreendedor Individual (MEI) que não recolhe a contribuição devidamente – e a responsabilidade acerca disso recai sobre o estabelecimento. De forma geral, a lei trouxe segurança a um setor que, sem formalização das relações laborais, tinha que lidar com a Justiça do Trabalho decidindo o que é certo e o que é errado. A lei, inclusive, traz mais segurança, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que a contratação de profissionais de beleza sob a forma de parceria não ofende a proteção constitucional das relações de emprego.
As principais regras do Salão Parceiro Ao contratar um serviço pela Lei do Salão Parceiro, o(a) empresário(a) precisa se certificar de algumas obrigações. Confira a seguir.
- Os profissionais parceiros devem possuir CNPJ. Eles podem ser pequenos empresários, microempresários ou Microempreendedores Individuais (MEIs). É fundamental que estejam em situação regularizada perante as autoridades fazendárias.
- Deve ser feito um contrato individual para cada prestador parceiro.
- O contrato precisa informar os serviços que serão prestados; a autorização para os usos da estrutura e dos equipamentos do salão pelo profissional parceiro; as condições de uso desses materiais; as regras e datas de remuneração, os porcentuais repassados e as comissões; e a responsabilidade pelo uso e pela higienização dos aparelhos, bem como se os utensílios serão de propriedade do prestador (como no caso de manicures).
FONTE: fecomercio.com.br
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