Pelo texto do projeto, agências de turismo responderiam objetivamente e de forma solidária apenas pelos danos que seus serviços de intermediação causassem.
A importante Lei Geral do Turismo (11.771/08), que regulamenta a política nacional de turismo, com definições sobre as ações de planejamento e desenvolvimento do setor, bem como sobre as atividades da cadeia turísticas, seus direitos e deveres, deve passar por atualização em breve.
Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), é essencial que o projeto avance, tendo em vista que a atualização se faz necessária. Além disso, as atuais sugestões em debate no Congresso podem melhorar o ambiente de negócio para o setor, sobretudo na questão da segurança jurídica.
O Projeto de Lei (PL) 1.829/2019 traz uma alteração importante ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) – entidade brasileira responsável pela arrecadação e pela distribuição dos direitos autorais das músicas. Segundo o texto, a “execução de músicas no interior das unidades habitacionais é considerada de natureza privada e isenta de arrecadação e distribuição de direitos autorais”.
Esta é uma discussão antiga. A FecomercioSP já se pronunciou contrária à cobrança de taxa do Ecad dentro do ambiente privado das unidades hoteleiras dos meios de hospedagem. Isso será importante para dar segurança jurídica ao empresariado do setor.
Para as agências de viagem, o tema mais importante é sobre a responsabilidade solidária. De acordo com a redação proposta no projeto, a “agência de turismo responde objetivamente e de forma solidária pelos danos que seus serviços de intermediação causarem”. Isto é, responsabilizam-se pelo seu serviço prestado, e não por falha em outro ponto da cadeia contratada pelo consumidor.
A Entidade também tem discutido o tema com os membros do Conselho de Turismo, no sentido de definição do CNPJ responsável por cada empresa presente no pacote turístico. Esta definição traz segurança jurídica e evita riscos de, por exemplo, se acionar na Justiça uma agência de viagem por atraso ou cancelamento de voo decorrente de algum eventual problema técnico – ou, ainda, de o estabelecimento ter de “pagar” por algo que tenha acontecido com um transfer ou na hospedagem contratada.
Ainda em relação às agências de viagens, o novo texto traz a definição da atividade de cruzeiros marítimos, o que não havia anteriormente.
Lei Geral do Turismo e seus avanços
A Política Nacional do Turismo (PNT) surgiu com o intuito de dar um norte para o setor alcançar diversos objetivos, tais como:
● inclusão social e redução da desigualdade social, mediante o crescimento e a geração de emprego;
● promoções da formação, da qualificação e da capacitação de profissionais da área;
● estímulo à implantação de empreendimentos destinados a cultura, entretenimento e lazer;
● integrar o setor privado como agente complementar de financiamento aos investimentos em infraestrutura, promoção e qualificação;
● propiciar competitividade, inovação, eficiência e desburocratização.
O Fundo Geral de Turismo (Fungetur), criado em 1971, foi inserido na Lei Geral do Turismo para atender aos objetivos da PNT. Embora o aporte financeiro, até pouco tempo atrás, ficasse na casa de dezenas de milhões de reais, sempre foi uma alternativa de crédito a empresas do setor que queiram melhorar os equipamentos.
Fonte: FecomercioSP.