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Lei sobre cartazes em estabelecimentos comerciais deve ser mais digital, diz FecomercioSP


É muito comum um cliente, ao adentrar algum estabelecimento em qualquer parte do País, se deparar imediatamente com um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC); ou outros avisos sobre regras de conduta e políticas da loja dispostos em paredes, balcões e caixas de pagamento. Isso acontece porque os comerciantes são obrigados, por lei, a disponibilizá-los em formato físico no interior das lojas. No entanto, esta realidade pode ser modernizada agora, caso o Projeto de Lei (PL) 4.043/2019, de autoria do deputado Alexis Fonteyne (Novo/SP), avance no Legislativo.


O projeto, que tem o apoio da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) desde que foi apresentado na Casa, há exatos dois anos, prevê o fim da obrigatoriedade dos comerciantes em disponibilizarem o CDC em formato físico, substituindo-o por uma versão digital. Nesta semana, o Conselho do Comércio Varejista (CCV) da FecomercioSP manifestou apoio à aprovação integral do PL 4.043/2019 por meio de um ofício enviado ao gabinete do deputado – que participou de uma reunião do conselho, quando apresentou suas ideias e reforçou posicionamento quanto à mudança da regra, principalmente para simplificar as regras a Pequenas e Médias Empresas (PMEs).


A lei pode acompanhar as novas possibilidades digitais que o comércio já tem em mãos, como o código QR – que teve o seu uso intensificado na pandemia para diversas finalidades –, também para oferecer aos consumidores o acesso a seus direitos e regras de conduta. Com isso, a legislação não apenas permite que os empresários reduzam os custos atuais em manter a obrigatoriedade dos documentos físicos, que podem ser ainda mais dispendiosos para as PMEs, como ainda oferece mais assertividade aos consumidores caso queiram consultar seus direitos no ato da compra.


O texto atende a pleito antigo da Federação em diminuir a quantidade de placas e cartazes a serem afixados nos estabelecimentos comerciais: a própria Entidade, aliás, elaborou um anteprojeto sobre o mesmo tema em setembro de 2019, cujo teor se assemelha à proposta de Fonteyne, mas ampliando a medida para outros documentos e cartazes que, hoje, são exigidos pela legislação, que geram custos e apreensão às empresas.


A Entidade também teve papel preponderante no veto da Prefeitura de São Paulo a um projeto aprovado pela Câmara dos Vereadores da cidade (PLM 439/2007) que determinava que os comerciantes deveriam fixar cartazes em suas lojas, destacando produtos perto do prazo de validade. Enviado à administração municipal em março do ano passado, o pedido foi atendido.


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