A partir de 1º de agosto, passam a ser aplicadas as multas e punições previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Estas penalidades podem chegar a R$ 50 milhões para as empresas que negligenciarem a necessidade de adotar medidas de segurança para tratamento adequado dos dados pessoais dos consumidores.
Para fins de orientação, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) preparou um material especial aos empresários, a fim de que estes possam entender um pouco mais sobre a lei e o que é preciso para se adaptar. Clique aqui e acesse o conteúdo.
A lei brasileira entrou em vigor após a sanção presidencial, há cerca de um ano, refletindo os constantes debates pelo mundo sobre proteção de dados.
A LGPD abarca todas as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que realizam a coleta e o tratamento de dados no território nacional com o objetivo de fornecer bens e serviços. As exigências valem tanto para as lojas físicas quanto para as virtuais.
A lei demanda uma mudança na maneira como as empresas atuam em relação à coleta e ao tratamento de dados pessoais dos clientes, que, independentemente do porte e do segmento, precisam se adaptar imediatamente. Alguns investimentos podem ser necessários dependendo da quantidade de dados tratados e da importância desta atividade para a estratégia de negócio da empresa.
Fonte: FecomercioSP | Arte: Tutu
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