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Marco legal para pequenos geradores de energia beneficia as empresas

que pretendem reduzir valor da conta de energia.


FecomercioSP apoia a Lei 14.300/2022, que institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída no Brasil.


As empresas geradoras de energia por meio de fontes renováveis, como painéis solares fotovoltaicos ou pequenas turbinas eólicas, tem, a partir deste ano, mais segurança jurídica graças à criação do Marco Regulatório da Minigeração e Microgeração Distribuída no Brasil. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) apoia a medida.

A Lei 14.300, de 6 de janeiro de 2022 (originária do PL 5.829/2019), permite a pessoas físicas e jurídicas a participação em sistemas de minigeração ou microgeração distribuída – há diferença entre os dois modelos conforme a faixa de potência do gerador. Veja no infográfico no final da pagina.

Desde 2012, por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, o consumidor pode gerar a própria energia elétrica a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada e fornecer o excedente para a rede de distribuição de sua localidade.


Da mesma forma, foi mantida a diferenciação entre mini e microgeradores, além de estipular que a unidade possa injetar, na rede de distribuição, a energia elétrica gerada não consumida e ficar com um crédito a ser utilizado quando o consumo for superior à geração. O crédito tem validade de 60 meses e pode ser utilizado para reduzir o valor na conta de energia.

Além disso, os mini e microgeradores podem abastecer residências, comércios e indústrias, com possibilidade de redução nas contas mensais superior a 90%.

Apesar de ter entrado em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União (DOU), a legislação prevê, até 2045, a manutenção do atual regime de compensação de energia aos projetos existentes e para os projetos solicitados em até 12 meses contados da publicação da lei. Após esse período, ocorrerá a transição para o pagamento gradual do sistema de distribuição.

Sistema de Compensação de Energia Elétrica e Programa de Energia Renovável Social

A Lei 14.300/2022 ainda institui o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), trazendo segurança jurídica ao sistema já existente regido por uma resolução da agência reguladora, a Aneel, e o Programa de Energia Renovável Social (Pers).

O SCEE é o sistema no qual a energia ativa é injetada por unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída na rede da distribuidora local, cedida a título de empréstimo gratuito e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa ou contabilizada como crédito de energia de unidades consumidoras participantes do sistema. Não poderão aderir ao SCEE consumidores livres que tenham exercido a opção de compra de energia elétrica.

O Pers é destinado a financiar a instalação de geração fotovoltaica e outras fontes renováveis para consumidores de baixa renda. Os recursos devem ter origem no Programa de Eficiência Energética (PEE).

Benefícios para o País

A geração distribuída (mini ou micro) reduzem a emissão de gases de efeito estufa, por diminuir o uso de termelétricas no Sistema Interligado Nacional (SIN), assim como as perdas no sistema de distribuição e transmissão e nos investimentos no SIN para geração de energia.

A medida ainda beneficia o meio ambiente de forma ampla, uma vez que, ao evitar a construção de novas usinas termelétricas, a emissão de poluentes e os danos ambientais, contribui para medidas de preservação do meio ambiente. Isso, porque os combustíveis usados nas usinas termelétricas emergenciais geralmente são fósseis, e impactam negativamente as ações de combate às mudanças climáticas.

*Todas as informações e orientações foram apresentadas por especialistas em reuniões do Comitê Energia, presidido pelo Prof. Dr. José Goldemberg.


Fonte: FecomercioSP.

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