Orientações Normativas editadas pela Advocacia Geral da União em matérias de interesse:
1. Orientação Normativa nº 61 - Dispõe que a exclusão do regime tributário do Simples Nacional por ato voluntário ou por superação dos limites, não enseja o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo;
2. Orientação Normativa nº 63 - Dispõe que é indevida a inclusão, nas planilhas de custos e formação de preços, de benefícios estabelecidos em acordo ou convenção coletiva que onerem a administração pública tomadora do serviço;
3. Orientação Normativa nº 65 - Dispõe que a legalidade da prorrogação dos contratos administrativos de prestação de serviços continuados demanda expressa previsão no edital e na cláusula contratual;
4. Orientação Normativa nº 66 - Dispõe que há respaldo jurídico para execução de contrato administrativo por filial, desde que atendidos as premissas determinadas.
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