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Orientações Normativas editadas pela Advocacia Geral da União

Orientações Normativas editadas pela Advocacia Geral da União em matérias de interesse:

1. Orientação Normativa nº 61 - Dispõe que a exclusão do regime tributário do Simples Nacional por ato voluntário ou por superação dos limites, não enseja o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo;

2. Orientação Normativa nº 63 - Dispõe que é indevida a inclusão, nas planilhas de custos e formação de preços, de benefícios estabelecidos em acordo ou convenção coletiva que onerem a administração pública tomadora do serviço;

3. Orientação Normativa nº 65 - Dispõe que a legalidade da prorrogação dos contratos administrativos de prestação de serviços continuados demanda expressa previsão no edital e na cláusula contratual;

4. Orientação Normativa nº 66 - Dispõe que há respaldo jurídico para execução de contrato administrativo por filial, desde que atendidos as premissas determinadas.


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ORIENTAÇÃO_NORMATIVA_Nº_61,_DE_29_D
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ORIENTAÇÃO_NORMATIVA_Nº_66,_DE_29_D
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ORIENTAÇÃO_NORMATIVA_Nº_66,_DE_29_D
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CT_FEBRAC_198-2020_-_ORIENTAÇÕES_NOR
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ORIENTAÇÃO_NORMATIVA_Nº_65,_DE_29_D
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