Uma pesquisa realizada pelo Sebrae identificou que os profissionais de beleza ainda não conhecem – ou sabem muito pouco – sobre a Lei Salão Parceiro. O levantamento, realizado em março de 2021, recebeu o título “Profissional Parceiro da Beleza” e contou com a participação de de 5.438 trabalhadores e empreendedores da área. A finalidade era avaliar, entre outros pontos, a percepção da legislação entre os entrevistados.
A Lei 13.352/16, conhecida como Lei Salão Parceiro, trata sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador, bem como pessoas jurídicas registradas como salão de beleza.
Através dessa norma, profissionais de beleza conquistaram respaldo para o exercício de suas atividades, por meio do registro como Microempreendedor Individual – MEI, através da regulamentação de contratos de parcerias entre donos de salões e profissionais de beleza.
O estudo coletou dados como número de registros destes profissionais como MEI, bem como a forma que essas atividades são exercidas nos salões de beleza. Confira os achados mais importantes.
Pesquisa Profissional Parceiro da Beleza
De acordo com os dados da pesquisa, 56% dos profissionais avaliados são profissionais de beleza, enquanto 44% são donos de salão de beleza, sendo que destes, 74% possuem registro como MEI.
Entre os trabalhadores do setor, foi verificado um total de 49% cabeleireiros, 20% manicures/pedicures, 10% esteticistas, 5% barbeiros, 4% depiladores e 4% maquiadores.
Em relação ao nível de conhecimento da Lei Salão Parceiro, 38% já ouviu falar, mas não conhece os detalhes, enquanto 33% conhece bem e 29% não conhece a lei, alertando para a grande quantidade de pessoas no setor que não estão inteiradas sobre o assunto.
Para aqueles familiarizados com a norma, um total de 59% entende que a lei foi um avanço nas relações de trabalho para profissionais da Beleza, enquanto apenas uma minoria de 6% entende que tenha sido um retrocesso nas relações de trabalho.
Além disso, a respeito das vantagens da lei, 31% dos entrevistados entendem que os maiores ganhos foram a autonomia com horário, agenda e clientes. Por outro lado, 27% acredita que a segurança de contratos e benefícios sociais tenha sido o maior ganho, enquanto outros 20% apontam vantagens como transparência, organização de mercado e melhorias na qualificação.
A respeito das desvantagens da lei, 21% acredita que pagar impostos tenha sido a maior delas, enquanto 9% entende que pagar contador tenha sido um grande prejuízo trazido pela lei. Contudo, o significativo número de 52% não vê desvantagens no regimento.
Lei Salão Parceiro
A Lei 13.352/16 garante que os salões de beleza poderão celebrar contratos de parceria, por escrito, com os profissionais que desempenham as atividades de cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores.
Segundo essa legislação, os salões parceiros poderão firmar contrato de parceria para prestação de serviços com os profissionais de beleza que exerçam suas atividades nestes estabelecimentos, trazendo muito mais segurança jurídica e profissional.
As vantagens da realização de contratos através dessa lei são várias, sendo elas:
Formalização da prestação de serviços;
Maior autonomia do profissional;
Desobrigação de encargos trabalhistas para o salão parceiro;
Garantias previdenciárias ao profissional MEI, como: aposentadoria, auxílios, facilidade para obtenção de crédito bancário, etc.;
Maior segurança jurídica, em razão da formalização de contrato;
Aumento da lucratividade;
A vigência da lei regulamenta as parcerias que já eram realizadas entre donos de salões e profissionais de beleza, trazendo mais segurança e redução de danos aos parceiros, sendo uma grande conquista para o exercício regular das atividades da beleza.
Fonte: Beauty Fair.