Federação atuou ao longo de todo o trâmite do PAC 2050 para que demandas empresariais fossem incorporadas
O Plano de Ação Climática do Estado de São Paulo (PAC) 2050, um documento estratégico que delimita ações alinhadas com os compromissos do Acordo de Paris, da Organização das Nações Unidas (ONU), recebeu sua versão final, mas sem a incorporação de itens essenciais para que as empresas e o Poder Público possam implementar de fato as estratégias de neutralidade nas emissões de gases de efeito estufa até 2050.
O plano, elaborado pelo governo estadual, tem sido debatido há alguns anos com as contribuições da sociedade, recebidas por meio de uma consulta pública realizada em 2021 e outra em 2022. O Conselho de Sustentabilidade da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) encaminhou várias demandas empresariais à consulta para que as metas fossem mais claras e menos custosas. Em 2021, o conselho reuniu representantes do governo e o setor privado para tratar dos principais pontos dos cinco eixos do plano.
Mesmo com a atuação do conselho ao longo de todo o trâmite do plano para que os pedidos das empresas e da Federação fossem incorporados, o governo estadual deixou de incluir itens básicos:
- explicação detalhada sobre como se darão os investimentos por parte do Poder Público e do setor privado, considerando que o objetivo do plano é concretizar transformações importantes nas infraestruturas de produção e de serviços no Estado;
- a indicação do órgão estadual que fará a gestão e o acompanhamento dos investimentos, bem como a determinação referente a como ocorrerá a governança dos repasses aos municípios;
- a designação de quais atores farão a implementação do PAC 2050 e como eles deverão proceder;
- a definição dos papéis dos setores público e privado e das responsabilidades municipais, estaduais e federais;
- a estipulação de quais serão as medidas legais e regulatórias necessárias para a execução do PAC 2050.
A FecomercioSP espera que a ausência destes fatores no plano não comprometa sua implementação ao longo das próximas décadas, mas sinaliza preocupação com as consequências que isso pode trazer à economia paulista. O PAC 2050 se trata de uma mudança urgente na estrutura produtiva de São Paulo, algo que não ocorrerá sem investimentos.
das próximas décadas (Arte: TUTU)
O Plano de Ação Climática do Estado de São Paulo (PAC) 2050, um documento estratégico que delimita ações alinhadas com os compromissos do Acordo de Paris, da Organização das Nações Unidas (ONU), recebeu sua versão final, mas sem a incorporação de itens essenciais para que as empresas e o Poder Público possam implementar de fato as estratégias de neutralidade nas emissões de gases de efeito estufa até 2050. O plano, elaborado pelo governo estadual, tem sido debatido há alguns anos com as contribuições da sociedade, recebidas por meio de uma consulta pública realizada em 2021 e outra em 2022. O Conselho de Sustentabilidade da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) encaminhou várias demandas empresariais à consulta para que as metas fossem mais claras e menos custosas. Em 2021, o conselho reuniu representantes do governo e o setor privado para tratar dos principais pontos dos cinco eixos do plano. Mesmo com a atuação do conselho ao longo de todo o trâmite do plano para que os pedidos das empresas e da Federação fossem incorporados, o governo estadual deixou de incluir itens básicos: - explicação detalhada sobre como se darão os investimentos por parte do Poder Público e do setor privado, considerando que o objetivo do plano é concretizar transformações importantes nas infraestruturas de produção e de serviços no Estado; - a indicação do órgão estadual que fará a gestão e o acompanhamento dos investimentos, bem como a determinação referente a como ocorrerá a governança dos repasses aos municípios; - a designação de quais atores farão a implementação do PAC 2050 e como eles deverão proceder; - a definição dos papéis dos setores público e privado e das responsabilidades municipais, estaduais e federais; - a estipulação de quais serão as medidas legais e regulatórias necessárias para a execução do PAC 2050. A FecomercioSP espera que a ausência destes fatores no plano não comprometa sua implementação ao longo das próximas décadas, mas sinaliza preocupação com as consequências que isso pode trazer à economia paulista. O PAC 2050 se trata de uma mudança urgente na estrutura produtiva de São Paulo, algo que não ocorrerá sem investimentos.
Faltam incentivos para pequenas empresas no PAC 2050 Outro item que a FecomercioSP insistiu para que entrasse no PAC 2050 foi a previsão de programas voltados a empresas dos setores de comércio, serviços e turismo – principalmente Micro e Pequenas Empresas (MPEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) –, de modo que estas companhias possam se adaptar à economia de baixo carbono e contribuir para a mitigação de gases de efeito estufa. Sem isso, os pequenos negócios não terão todas as condições de realizar mudanças fundamentais.
O Conselho de Sustentabilidade sugeriu previamente alguns incentivos regulatórios, normativos, creditícios e fiscais visando a reduzir o ICMS que incide sobre equipamentos que promovam eficiência energética, bem como na aquisição de veículos híbridos e elétricos, de equipamentos e de materiais de construção – algo crucial para fomentar a descarbonização das frotas e a infraestrutura sustentável. Outra demanda empresarial que ficou de fora do PAC 2050 foi o uso de créditos do ICMS pelas pequenas empresas nas ações voltadas ao plano.
Também não foi considerada a possibilidade de redução do ICMS (e o uso dos créditos do imposto) que incide sobre equipamentos para o desvio dos orgânicos dos aterros sanitários. Na visão da Entidade, o ideal é que o material seja encaminhado para compostagem, tratamento biológico e processo de digestão anaeróbia, possibilitando também a recuperação e uso do biogás como energético.
O Conselho de Sustentabilidade ainda defendeu a articulação estadual com municípios para a desburocratização das autorizações de obras e para a isenção de taxas e de impostos – como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
FONTE: fecomercio.com.br
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