
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando a Medida Provisória nº 1.045, de 27 de abril de 2021.
A portaria dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos ao recebimento de informações, concessão, pagamento e recursos do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, nos termos da Medida Provisória nº 1.045, de 27 de abril de 2021, para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
Confira a portaria na integra: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-seprt/me-n-6.100-de-27-de-maio-de-2021-322659289