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Possibilidade de movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Foi publicado no Diário Oficial da União, em 18 de março de 2022, a Medida Provisória nº 1.105, de 17 de março de 2022, que dispõe sobre a possibilidade de movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).


Em suma, a MPV diz respeito a mudança temporária nas regras de saque da conta vinculada do FGTS. Além das disposições comuns de saque, fica autorizado até 15 de dezembro de 2022 o saque extraordinário de até R$ 1.000,00 por trabalhador.


A caixa Econômica Federal fica responsável pelo cronograma de atendimento. A Medida Provisória dispõe ainda que seja feito crédito automático para contas já abertas na Caixa Econômica, salvo manifestação contrária do trabalhador.


Em caso de o titular possuir mais que uma conta vinculada, o saque será feito na seguinte ordem:


- Contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo.


- Demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.


Ainda, os valores que tiverem bloqueados na conta vinculada do FGTS não ficarão disponíveis para o saque extraordinário.


Foi exposto pelo executivo que, a justificativa da edição da MPV é que o saque extraordinário de valores das contas de até R$ 1.000,00 não implicará em comprometimento financeiro do fundo e não irá reduzir suas operações de apoio aos setores de habitação, saneamento e infraestrutura. Portanto, a argumentação da motivação da MPV é ajudar a economia após sinais de estabilização nos últimos trimestres, como também reduzir o endividamento das famílias.


Segundo o balanço provisório de novembro/2021: O FGTS tem R$ 105 bilhões de patrimônio líquido e mais de R$ 29 bilhões em aplicações de liquidez e depósitos remunerados.


A Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.


Fonte: FecomercioSP.

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