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Projeto de Lei Estadual nº 603/2021 – Pretende evitar o aumento do valor do IPVA para o ano de 2022

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo no mês de Setembro/2021, o Projeto de Lei (PL) nº 603/2021, de autoria do Deputado estadual Ricardo Mellão (NOVO), que acrescenta o artigo 4º às Disposições Transitórias da Lei nº 13.296/2008, o qual estabelece o tratamento tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. A proposta traz, essencialmente, a seguinte modificação à legislação relativa ao IPVA:


"Seção XVII - Disposições Transitórias

Artigo 4º - Excepcionalmente para o exercício do ano de 2022, a tabela a que se refere o §1º e §2º do artigo 7º desta Lei deverá fixar apenas os valores em que os preços médios de mercado forem inferiores aos observados no período anterior.


Parágrafo Único. Fica inalterado qualquer tipo divulgação de valores nos casos em que os preços médios tenham sido reajustados a valores superiores aos observados no período anterior." (NR)


O referido projeto de lei tem por objetivo alterar a legislação relativa ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, excepcionalmente para o exercício do ano de 2022, no que diz respeito, em especial, à vinculação da base de cálculo do IPVA aos eventuais reajustes dos preços médios de mercado dos veículos acima dos valores observados no período anterior.


Em suma, a justificativa da proposta é evitar que ocorra mais um aumento significativo de imposto aos contribuintes do Estado de São Paulo – os quais, como grande parcela da população brasileira, continuam enfrentando diversos problemas financeiros ocasionados pela pandemia da COVID-19.


Segundo o Deputado autor da proposta, após um período de estagnação econômica, em que houve drástica redução da atividade econômica e de seus índices, "a economia tende a crescer e as suas taxas de crescimento tendem a representar aumentos consideráveis em relação ao período de estagnação."


Neste contexto, o Deputado argumenta ainda que, de acordo com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, os preços dos automóveis em 2021 tiveram uma alta significativa quando em comparação ao ano de 2020.


Considerando ainda que a tabela de valores para o cálculo do IPVA, atualmente, é baseada nos preços médios do período anterior, o aumento nos preços dos automóveis irá refletir, também, no cálculo de pagamento do IPVA para o ano de 2022.


Assim, a ideia do PL é "segurar" o aumento do imposto para o ano que vem, no intuito de permitir um alívio nas contas dos contribuintes, estimulando-os para que consigam equilibrar suas economias para o pós-pandemia. Inclusive, como forma de angariar apoio ao projeto, o Deputado criou um "abaixo assinado" cuja finalidade é evitar este aumento inoportuno, o qual está disponível clicando aqui.


Eventual aumento do IPVA, no presente cenário, irá comprometer não apenas o orçamento dos contribuintes pessoas físicas deste imposto, mas também poderá impactar a atividade econômica de muitas empresas, comércios, lojistas e prestadores de serviços no geral, de maneira a inviabilizar ainda mais a atividade daqueles que contribuem incansavelmente para o crescimento do país.


Desta forma, por ser uma iniciativa válida e positiva aos contribuintes do Estado de São Paulo, no que se refere à evitar o aumento dos valores do IPVA a ser pago em 2022, dada a atual conjuntura econômica do país que ainda é extremamente delicada (principalmente considerando os reflexos ocasionados pela pandemia que ainda estamos vivenciando), a FecomercioSP informa que apoia referido projeto de lei – e que, inclusive, já se manifestou favorável ao PL por meio de Ofício encaminhado ao Relator da proposta, cuja minuta pode ser conferida em documento anexo.


Por fim, esta Federação sugere a V.Sas., o encaminhamento de manifestação ao parlamentar autor da propositura, Ricardo Mellão, e demais deputados integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, responsável pela análise do projeto neste momento, pleiteando pela aprovação do PL nº 603/2021, de forma a evitar novo aumento substancial na carga tributária dos contribuintes paulistas no início do próximo ano.


O ofício encaminhado anexo a esse informativo poderá ser utilizado como sugestão de modelo para envio à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – ALESP.


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