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Publicada lei que autoriza assembleias eletrônicas em condomínios

A Lei 14.309/2022 permite a realização de assembleias e votações em condomínios de forma virtual ou eletrônica.



O Diário Oficial da União publicou em 9 de março de 2022 a Lei 14.309/2022, que permite a realização de assembleias e votações em condomínios de forma virtual ou eletrônica.


De acordo com o texto, que altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), assembleias e reuniões dos órgãos deliberativos - o que inclui condomínios - agora podem ser feitas por meio eletrônico que assegure os mesmos direitos de voz e voto que os condôminos teriam em uma reunião presencial.


"Durante a crise sanitária que se instalou no País, as assembleias eletrônicas foram largamente testadas e se revelaram não só eficientes, como aptas a propiciar uma melhor experiência a todos os stakeholders do universo condominial", afirma Moira de Toledo Bossolani, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP.


Ela cita a atuação decisiva dos Secovi's na aprovação do PL 548/2019 e, assim, "garantir a tranquilidade a condôminos e administradoras e conferindo segurança jurídica e contribuindo para a desjudicialização dessas questões."


Confira a íntegra da Lei 14.309.


Fonte: Assessoria de Comunicação - Secovi-SP.

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