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Reabertura do Programa de Retomada Fiscal - Portaria PGFN/ME Nº 11.496/2021




Foi publicada em 23 de setembro, no Diário Oficial da União (D.O.U.), a Portaria PGFN nº 11.496/2021, reabrindo o Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, onde os contribuintes serão autorizados a renegociar os seus débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia causada pela disseminação do coronavírus.


De forma geral, as modalidades de negociação consistem no conjunto de medidas aprovadas pela PGFN, com base no artigo 14 da Lei nº 13.988/2020, para estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, em razão dos impactos econômicos e financeiros causados pelo cenário pandêmico.


Portanto, nos termos do Programa, poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União até 30 de novembro de 2021. O programa oferece possibilidade de entrada de 1% a 4% do valor da dívida, dividida de 3 (três) a 12 (doze) parcelas. O parcelamento dos débitos remanescentes poderá ser feito de 72 a 142 meses, outorgando descontos sobre os acréscimos legais, dependendo da modalidade e do tipo de contribuinte, abrangendo também os débitos apurados na forma do Simples Nacional, do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL) e o Imposto Territorial Rural (ITR).


Com base nos termos do artigo 3° da referida portaria, a adesão ao Programa de Retomada Fiscal possibilita aos contribuintes obter:


(i) a certificação de regularidade fiscal, com a expedição de certidão negativa de débitos (CND) ou positiva com efeito de negativa (CP-EN), bem como a certificação de regularidade perante o FGTS;

(ii) a suspensão do registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) relativo aos débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

(iii) a suspensão da apresentação a protesto de Certidões de Dívida Ativa;

(iv) a autorização para sustação do protesto de Certidão de Dívida Ativa já efetivado;

(v) a suspensão das execuções fiscais e dos respectivos pedidos de bloqueio judicial de contas bancárias e de execução provisória de garantias, inclusive dos leilões já designados;

(vi) a suspensão dos procedimentos de reconhecimento de responsabilidade previstos na Portaria PGFN nº 948, de 15 de setembro de 2017;

(vii) a suspensão dos demais atos de cobrança administrativa ou judicial.

Todas as modalidades de transação estão disponíveis no portal REGULARIZE do Governo Federal, plataforma da PGFN, disponível no sítio eletrônico https://www.regularize.pgfn.gov.br – opção > "Negociar Dívida" > "Acesso ao Sistema de Negociações". Na tela inicial do Sistema de Negociações, clicar no menu "Adesão" > "Transação".

Os interessados em aproveitar os benefícios devem verificar se atendem aos requisitos para adesão, bem como quais as condições de cada modalidade.


A FecomercioSP ressalta que antes de aderir aos instrumentos de negociação supramencionado, o contribuinte deverá verificar a sua viabilidade, em virtude de que essa adesão implicará na renúncia e desistência do seu direito de questionar a validade do(s) débito(s) objeto da negociação.


Mais informações acerca da Portaria aprovada, que entra em vigor em 1° de outubro de 2021 possibilitando que o prazo de adesão às modalidades de transação existentes permaneça em aberto até o dia 29 de dezembro de 2021

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