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Renegociação de dívidas das empresas pelo TJ/SP - Projeto Piloto

A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) publicou em 13/07/2020, o Provimento CG nº 19/20, criando um projeto-piloto de mediação pré-processual para apoio à renegociação de dívidas decorrentes dos efeitos da Covid-19 de empresários e sociedades empresárias, incluindo as individuais e as de micro, pequeno e médio porte. Conforme destacado pelo  TJSP o objetivo é ajudar a minorar os impactos da crise para a economia e evitar a judicialização em massa. 

A iniciativa é fruto do trabalho dos juízes integrantes da Comissão de Enfrentamento dos Impactos da Pandemia da Covid-19 no funcionamento das Varas de Recuperação e Falências. Os magistrados analisaram os impactos da pandemia nas atividades empresariais e o reflexo no movimento judiciário. Entre em maio e junho deste ano o número de pedidos de recuperação judicial e extrajudicial cresceu 12% em relação ao mesmo período do ano passado. E segundo a CGJ, a tendência é que o número continue a crescer.

Funcionamento

A parte interessada, preferencialmente assistida por advogado, formulará requerimento por e-mail institucional (mediacaocovid@tjsp.jus.br), preenchendo o formulário constante do Anexo I e a documentação necessária. Recebido o pedido, será agendada pelo ofício judicial a audiência preparatória. Na mesma oportunidade, o magistrado designará mediador ou Câmara de Mediação, com experiência empresarial, recuperação ou falência. A audiência preparatória (e todas as outras) será on-line por meio do sistema Teams. Depois dela, a critério do mediador, poderão ser realizadas sessões de mediação. Por fim, será agendada audiência de finalização, em que comparecerão o juiz responsável, o mediador, e os que celebraram os acordos durante a mediação. 

A FECOMERCIO SP vem acompanhando o crescente processo de digitalização do setor de varejo e serviços, em razão do distanciamento social, e analisa que a previsão de que a audiência de conciliação e/ou a sessão de mediação sejam realizadas por meio de sistema de videoconferência é  um passo importante para facilitar o acesso dos empresários ao Poder Judiciário. 

Quem pode participar?

Direcionado à resolução de disputas empresarais. Nesta  mediação pré-processual de apoio à renegociação de obrigações decorrentes do efeito da Covid-19,  poderão participar   os empresários e sociedades empresárias, incluindo as individuais, de micro, pequeno e médio porte (MEI, ME e EPP). 

Para a FECOMERCIO SP  tal medida é muito relevante no atual cenário, tendo em vista o impacto da pandemia de Covid-19 nas atividades econômicas, a desencadear uma série de consequências negativas para a economia, com a necessidade de esforços de renegociação de contratos e repactuação de dívidas (prazos, encargos e parcelas) com relação a muitos fornecedores. 

A Entidade entende ainda que tal iniciativa do Poder Judiciário é muito importante no fomento à atividade empresarial, à segurança jurídica, à previsibilidade, à estabilidade do mercado, ao respeito à alocação de riscos, assim como a adequada observância e implementação dos institutos jurídicos concebidos para a viabilizar a recuperação de empresas – como a recuperação judicial ou extrajudicial. 

Solução de Conflitos da FECOMERCIO SP

A FECOMERCIO SP sempre promoveu e incentivou os métodos alternativos de solução de conflitos e com objetivo de orientar os empresários, e para tanto criou a Câmara Empresarial e Trabalhista de Arbitragem – Fecomercio Arbitral, presidida pelo jurista Ives Gandra da Silva Martins, que tem como objetivo administrar conflitos fora do âmbito do Poder Judiciário, respeitando os limites definidos pela Lei n.° 9.307/96, conhecida como "Lei da Arbitragem", e também pela Lei n.° 13.140/15, que dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias.

A Fecomercio Arbitral é instituída e administrada pela Federação, com o apoio institucional de parceiros como o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e Câmara de Arbitragem Internacional de Paris (CAIP).

A Entidade entende que os métodos alternativos de solução de conflitos – arbitragem, mediação e conciliação – promovem soluções mais rápidas e desburocratizam as ações das empresas, que precisam manter a produtividade e a competitividade. Assim, as partes podem indicar árbitros gabaritados de acordo com a especialidade que envolve o possível litigio, bem como estarão respaldadas pelo sigilo e poderão escolher as regras de Direito que serão aplicadas para o caso.

É possível observar que tanto a iniciativa do TJ/SP quanto da FECOMERCIO SP demonstram que nos conflitos oriundos das relações negociais a eficácia e a utilidade da mediação vêm se mostrando cada vez mais evidentes, uma vez que na sociedade atual não há mais espaço para longas demandas e intermináveis discussões judiciais e os empresários devem ficar atentos à estas possibilidades de resolução de conflitos. 

Para a FECOMERCIO SP a dinâmica da atividade empresarial exige soluções rápidas, eficazes, que consigam preservar, tanto quanto possível, a empresa e os empregos, sendo muito importante este Projeto-Piloto do TJ/SP, de incentivo à mediação para resolução de disputas empresariais.  Fonte: FECOMERCIO SP


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