A FECOMERCIO SP encaminhou, na última semana (20 a 27 de novembro), ofícios a autoridades com pedidos em prol dos setores empresariais representados.
Plano São Paulo
A FECOMERCIO SP tem acompanhado com atenção a divulgação dos dados estatísticos referentes aos casos de contaminação pelo novo coronavírus no Estado de São Paulo e no País. Apesar de ainda não existirem evidências oficiais da ocorrência de "segunda onda" de contaminação, a Entidade já reforçou, em ofício ao governador João Doria, a necessidade de medidas para contenção da pandemia. A Federação destacou que o horário flexível de funcionamento do comércio tem contribuído para distribuir a frequência de clientes nos estabelecimentos ao longo do dia. Considerando a proximidade do Natal e dos eventuais riscos de aglomerações em determinados locais, a FECOMERCIO SP pondera que, com a devida aplicação dos protocolos sanitários nos estabelecimentos, não haverá maior proliferação dos focos de infecção em decorrência do funcionamento das empresas. A Entidade ressaltou ao governador que o funcionamento flexível e responsável do comércio, com a devida orientação para empresários e consumidores, irá garantir um mínimo de normalidade econômica, sem refletir no aumento da contaminação.
Além disso, a Federação segue informando e orientando as empresas, a partir de conteúdos nos canais de comunicação, quanto a aplicação e revisão constante dos protocolos sanitários nos estabelecimentos.
Consulta Pública 3/2020
A Federação encaminhou ao presidente Jair Bolsonaro considerações sobre a Consulta Pública 3/2020, estabelecida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPTR), em 14 de outubro, para obter contribuições sobre o texto da minuta da Portaria 1.510/2009, que trata da anotação do horário de trabalho em registro eletrônico. Para a Entidade, essa portaria traz efeitos negativos ao setor do comércio de bens e serviços. A FECOMERCIO SP acredita que a saída para corrigir os erros do passado passa, primeiramente, pela revogação das portarias que tratam desse tema, especialmente a 1.510/2009. Além disso, a Federação defende que a nova norma deve se limitar a dar instruções sobre procedimentos, modelos de relatórios e arquivos, de forma sucinta ou de fácil entendimento, a fim de que as orientações possam ser cumpridas pelos empregadores.
Instrução Técnica 42/2020
A FECOMERCIO SP solicitou audiência com o comandante do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, Max Mena, para tratar da Instrução Técnica 42/2020, que estabelece os procedimentos administrativos e as medidas de segurança contra incêndio para regularização das edificações de baixo potencial de risco. Isso porque algumas empresas, principalmente do segmento farmacêutico, estão tendo dificuldade em obter os alvarás para a comercialização de seus produtos. Por isso, solicitou orientações sobre as regras da norma para a obtenção do Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros pelos estabelecimentos comerciais.
Sustentabilidade
Nesta semana, o Conselho de Sustentabilidade da Federação encaminhou ofício ao presidente da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb), Edson Tomaz de Lima Filho, e ao diretor de Planejamento e Desenvolvimento da Amlurb, Monty Dahan, em agradecimento à reunião realizada para tratar da necessidade da regulamentação das Leis Municipais 17.467/2020 e 17.471/2020. A primeira dispõe sobre a obrigatoriedade dos postos de vendas de pneus receberem pneus usados para serem retirados pelos respectivos fabricantes. Já a segunda estabelece a obrigatoriedade da implantação de logística reversa no município de São Paulo, para recolhimento de alguns produtos. Na ocasião, também foi abordada a dificuldade de atendimento à Lei 17.261/2020, que proíbe o fornecimento de produtos plásticos com uso único e entrará em vigor em janeiro de 2021. No documento, o Conselho aproveitou para solicitar esclarecimento acerca da manutenção da obrigação das empresas paulistanas de emitirem o Controle de Transporte de Resíduos Eletrônico (CTR-e) em adição ao Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) nacional, instituído pela Portaria 280/2020, do Ministério do Meio Ambiente (MMA), uma vez que não considera razoável que as empresas sediadas na cidade de São Paulo emitam dois documentos para a mesma finalidade