Foi publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E.), na data do dia 25 de setembro de 2021, a Resolução SFP nº 47, de 24 de setembro de 2021, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), tendo em vista a indisponibilidade do sistema para realização do preenchimento e declaração pelo contribuinte, localizado na página da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP), ocorrida no período de 19 a 22 de julho de 2021.
Com base nas informações contidas na Resolução publicada, durante o período que o sistema ficou indisponível, o recolhimento do imposto, bem como o cumprimento de obrigações acessórias relativas ao ITCMD, poderá ser realizado até o dia 30 de setembro de 2021, sem a incidência dos juros e multa, ou qualquer outra penalidade prevista na legislação.
Caso o ITCMD já tenha sido recolhido, o contribuinte poderá requerer a restituição de eventuais juros e multa que porventura tenham sido cobrados.
Fonte: FecomercioSP
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