top of page

Restrição de circulação no estado de SP

Em entrevista coletiva realizada no início da tarde desta quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021, o governo do Estado de São Paulo divulgou a adoção de medidas mais restritivas para conter a disseminação da COVID-19. Segundo o governador, tal medida se justifica pela alta nos casos e internações havidas nos últimos 10 dias, cujo ritmo poderá ocasionar o colapso dos sistemas de saúde já nas próximas semanas.

Chamada de "toque de restrições", a medida restringe a circulação de pessoas das 23h às 5h, durante todos os dias da semana, restando preservadas, dentre o período em questão, a realização das atividades consideradas essenciais.

Como significativa mudança indicada pela autoridade estadual reside a aplicação de penalidades. Segundo o governador, até o presente momento, o estado realizou apenas a aplicação de penalidades pela não utilização de máscaras. No período em que vigorará o toque de restrições, os que permanecerem nas ruas de modo injustificado ou flagrados em eventuais aglomerações, poderão ser conduzidos à autoridade competente para lavratura do chamado termo circunstanciado, documento utilizado para indicar a ocorrência de infrações penais de menor potencial ofensivo, como aquela posta no artigo 268 do Código Penal, a qual tipifica a chamada infração de medida sanitária preventiva, que assim dispõe:

Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.

Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Importante realizar a diferenciação havida entre o "toque de restrições", atualmente instituído e o chamado "toque de recolher". No toque de recolher, ficam restritas todas e quaisquer movimentações de pessoas, com a consequente paralização do transporte público, além da suspensão de todas as atividades empresariais. Já no toque de restrições, seguem preservadas as atividades consideradas não essenciais, o funcionamento do transporte público, restando apenas restrita a circulação de pessoas de modo injustificado.

Segundo o governador, a medida terá início já na próxima sexta-feira, dia 26 de fevereiro e vigorará até o dia 14 de março de 2021.

Eis a atual classificação das regiões do Estado dentro do Plano São Paulo:

Fase amarela: Araçatuba, Sorocaba, Registro, Baixada Santista, Grande São Paulo e Campinas.

Fase laranja: Marília, Taubaté, Piracicaba, São João da Boa Vista, Ribeirão Preto, Franca e São José do Rio Preto.

Fase vermelha: Presidente Prudente, Bauru, Araraquara e Barretos.

Segue agora o permissivo para funcionamento em cada fase de classificação do Plano São Paulo:

  • Fase Vermelha

Apenas atividades essenciais

  • Fase Laranja (excetos bares)

- Permissão de funcionamento: todos os setores;

- Capacidade: Limite de 40% de ocupação para todos os setores;

- Horário de Funcionamento: 08 horas diárias;

- Atendimento Presencial: Permitido até às 20h;

- Proibição de atividades que gerem aglomerações, como eventos, convenções e atividades culturais.

  • Fase Amarela - Rol exemplificativo de atividades permitidas e suas respectivas peculiaridades:

- Comércio de rua e shopping centers - Capacidade 40% limitada; Horário reduzido de 12 horas de funcionamento entre as 6h e antes das 22h); adoção dos protocolos geral e setorial específicos;

- Lojas de conveniência – indicações acima, com limitação à venda de bebidas alcóolicas: Após as 6h até as 20h;

- Salões de beleza e barbearias - Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local; Horário reduzido de 10 horas de funcionamento; adoção dos protocolos geral e setorial específico.

- Consumo local em restaurantes - Capacidade 40% limitada; Horário reduzido de 10 horas entre as 6h e antes das 22h; consumo e atendimento apenas para clientes sentados; venda de bebidas alcóolicas limitada até as 22h e adoção dos protocolos geral e setorial específico;

- Bares - Capacidade 40% limitada; Horário reduzido de 10 horas entre as 6h e antes das 20h; consumo e atendimento apenas para clientes sentados; venda de bebidas alcóolicas até as 20h e adoção dos protocolos geral e setorial específicos.

Segue vigente também a recomendação quanto ao máximo de pessoas em reuniões de trabalho em locais fechados, limitando-se a 25 pessoas, com distanciamento entre elas de, no mínimo, de 1,5m.

Cabe sempre lembrar que os municípios, embora classificados em fases mais restritivas ou permissivas, poderão, por iniciativa de seus executivos, adotar situações antagônicas àquelas atualmente postas. Por essa razão, ao instruir o empresariado, a FecomercioSP recomenda que sejam observadas de maneira concomitante ao Plano São Paulo, as demais legislações regionais vigentes.

Novas peculiaridades poderão ser observadas com a publicação do Decreto correspondente, as quais serão oportunamente indicadas como medida complementar.

Os detalhes inerentes ao Plano São Paulo poderão ser acessados através do seguinte link: https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/


Posts recentes

Ver tudo
bottom of page