RIBEIRÃO VOLTA PARA FASE VERMELHA MAIS RESTRITA

▪️ Medidas valem a partir desta segunda-feira (22/3) e vão até o dia 30 deste mês
▪️ Decreto faz diferenciação entre atividades essenciais e emergenciais, porque algumas consideradas essenciais passam a ter restrições, como academias, igrejas e templos e lojas de materiais de construção;
▪️ Hipermercados, conveniências e padarias fecham aos domingos; só delivery está autorizado;
O QUE SÃO ATIVIDADES EMERGENCIAIS
I - assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, laboratoriais, farmácias e hospitalares;
II - assistência de saúde animal;
III - assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
IV - atividades de defesa civil;
V - trânsito e transporte coletivo de passageiros, incluindo transporte de passageiros por meio de aplicativos;
VI - telecomunicações e internet;
VII - serviço de call center.
VEJA O QUE PODE E NÃO PODE FUNCIONAR A PARTIR DE SEGUNDA-FEIRA
Shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres:
a) autorizados apenas os serviços de delivery e drive thru, sendo os de drive thru nos locais permitidos;
b) limitado o horário de atendimento até as 20 horas de drive thru;
c) adoção dos protocolos geral e setorial específico.
COMÉRCIO EM GERAL e Comércio de materiais de construção:
a) autorizados apenas os serviços de delivery e drive thru, sendo os serviços de drive thru somente nos locais permitidos;
b) limitado o horário de atendimento até as 20 horas de drive thru;
c) adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Serviços de escritórios e administrativos essenciais:
a) autorizados apenas os serviços internos;
b) capacidade limitada em 40% (quarenta por cento) dos funcionários;
c) limitado o horário de atendimento até as 18 horas;
d) obrigatório o fechamento aos sábados e domingos;
e) obrigatório o uso de máscara;
f) adoção dos protocolos geral e setorial específico.
ATENÇÃO - Aos escritórios de contabilidade, a capacidade fica limitada a 60% (sessenta por cento) dos funcionários.
Restaurantes, rotisseries e similares:
a) autorizados apenas os serviços de delivery 24 horas por dia e drive thru até as 20 horas;
b) não permitidos os serviços de take out;
c) adoção dos protocolos geral e setorial específico.
§ 1º - Aos restaurantes e similares localizados no interior dos “shopping centers” aplica-se o disposto neste inciso.
§ 2º - Fica permitido para os “Foods Trucks” e Trailers de venda de lanches e refeições apenas o serviço de delivery
Hipermercados, supermercados, padarias, casas de bolos, lojas de conveniência, bombonieres, Pet Shop e similares:
a) capacidade máxima limitada em: 60% (sessenta por cento) ou, como forma de manter o distanciamento no seu interior, a limitação máxima de uma pessoa a cada 10 m² (dez metros quadrados) de área de venda útil, o que for menor;
b) limitado o horário de atendimento das 6 horas até as 20 horas de segunda-feira a sábado, proibido o funcionamento aos domingos;
c) obrigatório o uso de máscara;
d) respeitar o distanciamento social de 1,50 metros;
e) autorizado o serviço de delivery de alimentação e bebida,
24 horas por dia;
f) proibido o consumo de qualquer alimento ou bebida no local;
g) adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Parágrafo Único - Considera-se estabelecimento descrito neste inciso aquele que efetivamente tiver, no mínimo, 70% (setenta por cento) de sua área de venda ocupada por produtos essenciais (alimentos, produtos de limpeza e higiene pessoal), não importando o CNAE do estabelecimento.
Estacionamentos e Lava-Rápido:
a) limitado o horário de atendimento até as 20 horas;
b) obrigatório o fechamento aos sábados e domingos;
c) obrigatório o uso de máscara;
d) adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Ficam VEDADAS, em caráter temporário e excepcional no período de 15 a 30 de março de 2021, as seguintes atividades:
I - atividades religiosas de qualquer natureza, podendo os locais de celebração, cultos e outros permanecerem abertos para visitação e oração, respeitando o protocolos de distanciamento previsto no PlanoSP;
II - eventos esportivos de qualquer espécie;
III - reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos, em especial, nas praças, parques e academias ao ar livre;
IV - desempenho de atividades administrativas internas de modo presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais.
Demais atividades e serviços não especificados neste Decreto seguem as regras do Protocolo do PlanoSP.
Fonte: ACIRP | Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto