No dia 5 de outubro de 2020 foi publicada a Resolução nº 156 do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, que altera a Resolução CGSN nº 140/2018 que dispõe sobre Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Em síntese, a resolução traz as seguintes alterações:
ISS exportação
Em regra, não é devido o ISS sobre exportação de serviços e, nos termos da legislação do Simples Nacional, considera-se exportação de serviços a prestação de serviço para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas, exceto quanto aos serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique.
Foi incluído o § 4º-A ao art. 25 na Resolução CGSN nº 140/2018 para esclarecer que na hipótese de a pessoa jurídica manter recursos no exterior na forma prevista no art. 1º da Lei nº 11.371/2006, não será exigido o efetivo ingresso de divisas para ser considerada exportação de serviços.
Comércio atacadista de bebidas
Foi incluída a atividade de comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente – CNAE 4635-4/99 no Anexo VII da Resolução CGSN nº 140/2018, que relaciona os códigos CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.
DAS avulso
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS avulso e o relativo a rotinas de cobrança, parcelamento, autuação fiscal ou dívida poderão ser gerados por aplicativos próprios, disponíveis no Portal do Simples Nacional ou no Portal da Receita Federal ou da Procuradoria.
Sublimites de receita bruta
O Distrito Federal e alguns Estados podem optar pela aplicação de sublimite de receita bruta anual diferenciada de R$ 1,8 milhões, e a resolução alterou algumas regras que deverão ser observadas pelos Estados. Dentre as modificações que impactam o contribuinte, está a divulgação pelo Comitê Gestor dos sublimites até o último dia útil do mês de novembro, com validade para o ano subsequente, sendo que antes o prazo para divulgação era durante o mês de dezembro. Atenciosamente,