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Solução de Consulta da Receita Federal apresenta requisitos para isenção de PIS/Pasep e Cofins na ex


No mês de junho deste ano, foi publicada a Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4019/2021 no Diário Oficial da União, dispondo sobre a exportação de serviços para fins de isenção do PIS/Pasep e da Cofins. De acordo com o art. 14, inciso III, §1º da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, são isentas do PIS/Pasep e da Cofins as receitas advindas dos serviços prestados à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas.


Entretanto, para que se configure a exportação de serviços é necessário que os requisitos sejam cumpridos cumulativamente, conforme a orientação trazida pela Receita Federal do Brasil. Dentre eles, deve-se: i) atender à configuração da exportação de serviços nos moldes do Parecer Normativo Cosit/RFB nº 1/2018, o qual define o alcance territorial, bem como o resultado para fins de caracterização da operação, e; ii) apresentar o ingresso efetivo de divisas por meio do sistema bancário, na forma da legislação monetária e cambial pertinente, inclusive, observando as regras operacionais, em especial, a Circular Bacen nº 3.691/2013 com suas alterações posteriores.


O tema em questão já foi objeto de análise e orientação pela Solução de Divergência nº 1/2017, e as Solução de Consulta COSIT nº 346/2017 e nº 25/2020, as quais vinculam a presente Solução. Nesse sentido, de acordo com as orientações mais recentes, a FECOMERCIO SP salienta a importância da correta análise da caracterização da exportação de serviços para fins de isenção do PIS/Pasep e da Cofins, buscando evitar eventuais questionamentos por parte do Fisco.


Assim, para que pessoas jurídicas sujeitas ao regime cumulativo (Lei nº 9.718/1998) do PIS/Pasep e da Cofins possam aplicar a isenção dessas contribuições sobre as receitas dos serviços prestados à pessoa física ou jurídica situadas no exterior, devem atender aos requisitos relativos à caraterização da exportação de serviços - conceito para fins da interpretação da legislação tributária -, e os pagamentos devem representar efetivo ingresso de divisas, por meio do sistema bancário, na forma da legislação monetária e cambial pertinente, incluindo as regras operacionais.


Fonte FecomercioSP

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