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PIX Saque e PIX Troco no varejo


Imagem de Internet

Recentemente, o Banco Central (BC) colocou em Consulta Pública, proposta de criação de dois novos serviços relacionados ao PIX: o PIX Saque e o PIX Troco. Ambos possibilitarão a retirada de recursos em espécie, a diferença entre os dois é que o PIX Saque é uma transação exclusivamente para saque, enquanto o PIX Troco está associado a uma compra ou prestação de serviço.


As duas inovações trarão mais conveniência aos usuários, ampliando a capilaridade do serviço de saque e o aumento da competição ao proporcionar melhores condições de oferta e de precificação dos serviços de saques, principalmente pelas instituições digitais e todas as demais instituições que não contam com rede própria de agências ou de ATMs.


Os serviços poderão ser disponibilizados por agentes de saque por meio da celebração de contrato com um participante do PIX (instituição financeira ou instituição de pagamento). Os agentes de saque podem ser estabelecimentos comerciais ou empresas dos mais diversos tipos ou, ainda, instituições especializadas na oferta de serviço de saque, a exemplo das entidades que provêm os serviços dos caixas 24 horas. O PIX Saque poderá, ainda, ser oferecido por instituições financeiras em geral, em suas redes próprias de ATMs.


Pela proposta colocada em Consulta Pública, os usuários terão quatro saques gratuitos por mês, seja utilizando PIX Saque ou PIX Troco. A partir da quinta transação, as instituições financeiras ou de pagamentos detentoras da conta do sacador poderão cobrar uma tarifa pela transação. Os sacadores não poderão ser cobrados diretamente pelos agentes de saque.


O Banco Central definirá o limite de valor máximo que o usuário poderá sacar por dia, a princípio estipulado em R$ 500,00. Respeitado esse limite máximo, as instituições participantes do PIX e os agentes de saque definirão em contrato bilateral as condições para a prestação do serviço. Não haverá limite de quantidade de saques.


Os estabelecimentos comerciais e demais agentes de saque terão liberdade de definir se querem ofertar apenas PIX Saque, apenas PIX Troco ou ambos; os dias e períodos que pretendem disponibilizar o serviço; informações sobre os valores (exemplo, apenas múltiplos de R$ 10), entre outros, conforme as suas necessidades e o seu modelo de negócio. O agente de saque não é obrigado a ofertar as duas modalidades, no entanto, se ofertar o PIX Cobrança, deverá disponibilizar as opções.


Além disso, o estabelecimento comercial deverá fazer uma divulgação clara, nas dependências físicas, sites ou aplicativos, acerca da oferta do PIX Saque ou PIX Troco. Será vedado ao participante do PIX estabelecer condição contratual que penalize o agente de saque em virtude de indisponibilidade de recursos em espécie para a oferta do serviço.

De uma forma geral, o PIX melhora o fluxo de caixa das empresas, uma vez que os recursos são disponibilizadas praticamente em tempo real. Para os consumidores, não há custos nas transações e para as pessoas jurídicas, a proposta do Banco Central é de que seja menor do que o cobrado por demais modalidades, e no caso do saque ou troco, os estabelecimentos comerciais ainda serão remunerados pela operação.


Após o processamento das sugestões recebidas na Consulta Pública, as normas serão aperfeiçoadas.


A previsão do Banco Central do Brasil é de que o PIX Saque e o PIX Troco possam ser usados pelos consumidores no segundo semestre deste ano.


O PIX Saque e Troco podem difundir o uso do novo meio de pagamento por comerciantes, que teve adesão mais lenta que entre pessoas físicas.


Entenda como funcionará o PIX Saque e o PIX Troco na prática:

O PIX Saque consistirá em uma transação com o objetivo exclusivo de possibilitar a retirada de recursos em espécie pelo usuário pagador, por meio de um participante prestador de serviço PIX Saque. O PIX Troco, por sua vez, consistirá em uma transação em que a retira de recursos estará associada a uma compra realizada pelo usuário pagador.

Na prática, no caso do PIX Saque, o usuário pagador receberá recursos e espécie por meio de um agente de saque (comércio, por exemplo), realizando, em contrapartida, um PIX da sua conta transacional para a conta transacional do agente de saque, em valor correspondente aos recursos em espécie a ele disponibilizados.

Já no caso do PIX Troco, o usuário pagador, ao realizar uma compra em um agente de saque prestador de serviço PIX Troco, receberá recursos em espécie por meio deste, em montante correspondente à diferença entre o valor do PIX realizado de sua conta transacional para a contra transacional do agente de saque e o valor da compra.

A experiência do usuário é idêntica à de um pagamento via PIX: a transação será iniciada pelo usuário pagador, por meio da leitura de um QR Code ou do tratamento de um PIX Copia e Cola, apresentados pelo participante prestador de serviço PIX saque ou PIX troco, ou pelo agente de saque, que deverá disponibilizar os recursos em espécie referentes à transação no momento em que receber a notificação de que sua contra transacional foi creditada.

Em relação a precificação dos serviços PIX Saque e PIX Troco, sob a óptica dos usuários pagadores, será estabelecida gratuidade relativamente as quatro primeiras transações PIX com finalidade de saque realizadas a cada mês, mantendo-se, assim, simetria em relação à regra de gratuidade aplicável ao modelo de saque tradicional (que também propicia 4 saques gratuitos no mês).

Sob a ótica dos participantes do PIX e dos agentes de saque, e considerando que o modelo de precificação proposto para esses serviços veda a cobrança de tarifa aos usuários pagadores pelo agente de saque, a estrutura remuneratória do modelo será baseada no pagamento de uma tarifa de intercâmbio reversa (TIR) entre os agentes, a ter seu valor definido pelo Banco Central no regulamento do PIX, após o processamento da consulta pública.

Assim, o serviço PIX Saque ou Troco será remunerado pelo participante provedor de conta transacionado do usuário pagador, que pagará o valor referente à TIR ao participante prestador de serviço saque ou PIX troco. Nas situações em que o serviço for prestado por agente de saque, parte do valor da TIR deverá ser repassado por ele. Nessa situação, em específico, o Banco Central estabelecerá apenas o percentual mínimo de repasse, deixando margem para negociação entre as partes.

Benefícios do PIX Saque e do PIX Troco:

• Para os usuários: mais opções e conveniência, já que o usuário não precisará se deslocar para um caixa eletrônico ou agência bancária, podendo sacar os recursos no próprio estabelecimento comercial.


• Para o varejo: aumento do fluxo de clientes, redução de custo com gestão de numerário e redução de risco de incidentes de segurança.


• Para os participantes PIX: mais capilaridade da rede de saque. Além disso, a proposta é de que a oferta de saque tenha menor custo. No entanto, ainda é cedo para afirmar que haverá redução de custos, dado que, segundo edital, a TIR será definida apenas após a Consulta Pública, principalmente considerando os custos e CAPEX envolvidos na operação 24x7x365 com o PIX.


• Para o sistema financeiro: maior competição, opção adicional para quem tem dificuldade de ofertar saque, mais capilaridade e economia com numerário. Em regiões nas periferias e pequenas cidades há baixa oferta, sem pontos de saque, fazendo com que esse serviço seja oferecido no Brasil de forma assimétrica.


Fonte: FecomercioSP

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