Hoje, o Código de Defesa do Consumidor garante a troca ou ressarcimento imediatos somente em situações específicas ou quando se trata de produto essencial
O Projeto de Lei 263/23 permite o ressarcimento em dinheiro ou a troca imediata de produto adquirido em loja física que apresentar vício de qualidade ou quantidade no prazo de sete dias a partir da compra ou do recebimento.
A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, é do deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA) e altera o Código de Defesa do Consumidor.
Segundo Marinho, as lojas varejistas não possuem um prazo fixo para a troca do produto que apresenta defeito logo após a compra.
O Código de Defesa do Consumidor garante a troca ou ressarcimento imediatos somente em situações específicas ou quando se trata de produto essencial. Nos demais casos, o consumidor tem que levar à assistência técnica e aguardar por até 30 dias.
“A nosso ver, é demasiadamente injusto exigir do consumidor que, com menos de sete dias da compra do produto, tenha que levar para o conserto e aguardar até 30 dias”, critica Marinho.
Segundo ele, a mudança proposta oferece “maior certeza jurídica e equilíbrio às partes da relação de consumo” e contribui para o desenvolvimento do comércio.
O projeto será despachado para análise das comissões da Câmara.
FONTE: dcomercio.com.br
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