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Sancionada lei que institui o Documento Eletrônico de Transporte - DTE

Foi sancionada no último dia 27 de setembro, a Lei 14.206/2021, proveniente da conversão da MP 1051/2021, que instituiu o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). O documento tem como objetivo desburocratizar, simplificar e reduzir custos da logística pelo modal rodoviário no país, unificando mais de 30 documentos, entre eles obrigações administrativas, informações sobre licenças e condições contratuais, além do valor do frete e do seguro.

O DT-e será documento obrigatório de registro, caraterização, informação, monitoramento e fiscalização da operação de transporte em território nacional. Haverá algumas situações em que seu uso será dispensado, as quais serão futuramente previstas em regulamento.


A implantação do documento seguirá com um cronograma definido pelo Poder Executivo, que ainda vai regulamentar a norma. Os prazos e a forma para que os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal unifiquem no DT-e os documentos e as demais obrigações administrativas de sua competência serão estabelecidos em regulamento.


Conforme a lei, as administrações municipais e estaduais poderão firmar convênios com o Estado para incorporar outras informações de competência desses entes federativos, como especificações sobre tributos e demais obrigações relacionadas ao transporte de cargas.

De acordo com a nova lei, o DT-e deve reduzir a média de seis horas que o caminhão fica parado em postos de fiscalização para apresentação de documentos, inclusive com análise remota, sem a necessidade de apresentação presencial. A unificação de documentos e demais obrigações administrativas deverá desobrigar o transportador ou o condutor do veículo de transportar versão física dos mesmos documentos.


Além disso, o emprego de tecnologia da informação nas operações de transportes, que incluirá os setores ferroviário e aquaviário, deve ajudar na formatação de um banco de dados sobre movimentação de cargas em território nacional, subsidiando a formulação, o planejamento e a implementação de ações no âmbito das políticas de logística e transporte, de modo a propiciar a integração das modalidades de transporte umas com as outras e, quando viável, a empreendimentos de infraestrutura e serviços públicos não relacionados manifestamente a transportes.


A geração, solicitação de emissão, cancelamento e encerramento do DT-e serão de responsabilidade do embarcador, proprietário da carga, transportador, contratante de serviços de transporte ou transportador autônomo. Os custos de tais atividades também serão de responsabilidade dos responsáveis por realizá-las.

Dispositivos vetados na Lei:


Após manifestação técnica de ministérios, o presidente da República vetou alguns dispositivos da MP aprovados pelo Congresso, sendo eles:


1 – o trecho que estabeleceria a ampliação do benefício tributário relativo à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que passaria a alcançar qualquer pessoa jurídica que contratasse serviços de transporte de carga.

Segundo o governo, a medida acarretaria renúncia de receita sem que estivesse acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e de suas medidas compensatórias, conforme está previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).


2 - Outro ponto objeto de veto foi o dispositivo que criaria obrigações para o Poder Executivo federal, como a manutenção e a utilização de uma rede específica de apoio à fiscalização do transporte rodoviário de carga. O dispositivo, segundo o governo, violaria o princípio constitucional da separação dos Poderes ao usurpar a competência privativa do Presidente da República.

Logística sem papel:

A FecomercioSP entende que, apesar da emissão do DT-e se aplicar a todos os modais de transportes, há expectativa de que os transportadores autônomos de carga terão benefícios diretos com a instituição da medida, principalmente em razão da redução dos custos e do tempo nas paradas para fiscalização.


Por outro lado, a Entidade por meio do seu Conselho de Economia Digital e Inovação (CEDI) entende que é preciso ainda reduzir a burocracia para a emissão de documentos fiscais que acompanham as mercadorias despachadas no país. O projeto "Logística sem Papel" consiste na substituição da impressão de todos os documentos fiscais por versões digitais, sendo eles: Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), Documento Auxiliar do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (DAMDFE) e Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE). Esses documentos não foram contemplados no DT-e.


A sugestão é que esses documentos sejam disponibilizados apenas em smartphones, tablets e outros aparelhos que permitam assinatura eletrônica, para que também sirvam como comprovante de entrega ou de prestação de serviços. Para que a burocracia seja ainda menor, é importante que as versões digitais contenham um código QR com informações acerca da mercadoria e do transporte.


São inúmeras as vantagens a serem proporcionadas pela implementação da "Logística sem Papel": melhoria para o meio ambiente; aumento da produtividade; redução do risco de transmissão de doenças (em meio à pandemia); mais segurança jurídica com informações integralmente eletrônicas; segurança dos dados dos consumidores; menos riscos de extravio de documentos/mercadorias; e reduções da burocracia e da necessidade de espaço para arquivamento de documentos impressos.


Por fim, cumpre ressaltar que a FecomercioSP, em conjunto com outras Entidades e Associações, continuam defendendo o respectivo projeto de "Logística Sem Papel", tecendo considerações e esclarecimentos sobre essa medida no Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários – ENCAT, e junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e as respectivas Secretarias da Fazenda dos Estados.


Fonte: FecomercioSP




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